LEI Nº 908,
DE 21 DE FEVEREIRO DE 1962.
(Revogada pela Lei nº 13.082/2024)
Dispõe
sôbre criação e instalação de ambulatório médico no distrito de Votorantim, e
dá outras providências.
PEDRO
AUGUSTO RANGEL, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acôrdo com o que
dispõem o parágrafo 6º, do Art. 38 da Lei Estadual nº 1, de 18 de setembro de
1947, (Lei Orgânica dos Municípios) e o Art. 133 da Resolução nº 49, de 24 de
maio de 1960, (Regimento Interno da Câmara) faz saber que a Câmara Municipal de
Sorocaba, rejeitando o Veto nº 2/62, decreta e êle promulga a seguinte lei:
Art. 1º
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a criar e instalar um ambulatório médico
no distrito de Votorantim anexo ao Pronto Socorro Municipal, desta cidade.
Parágrafo
único. O ambulatório referido neste artigo, destinar-se-á a atender pessoas
comprovadamente pobres e acidentes de urgência, que se verificarem no
mencionado distrito.
Art. 2º
Ficam criados, anexos à Tabela I - Cargos Isolados de Provimento Efetivo, da Lei nº 585, de 9 de agosto de 1958, os seguintes
cargos:
1 - Médico
Plantonista, padrão T
2 -
Enfermeiros, padrão O
1 -
Servente, padrão H
Art. 3º
Decorridos trinta dias da aprovação desta lei, o Prefeito Municipal encaminhará
à Câmara, a regulamentação do funcionamento do referido ambulatório, para à
apreciação dêste Legislativo.
Art. 4º As
despesas decorrentes da aprovação desta lei, correrão por conta dos recursos
proveniêntes da Lei nº 704, de 12 de janeiro de 1960.
Art. 5º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Câmara
Municipal de Sorocaba, 21 de fevereiro de 1962.
Pedro
Augusto Rangel
Presidente
da Câmara
Publicada
na Diretoria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
André José
Valarelli
Diretor da
Secretaria
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.