LEI Nº 9.078, DE 23 DE MARÇO DE 2010
Dispõe sobre acessibilidade aos Cyber Café, Lan House e Sabe Tudo de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 359/2009 - autoria do Vereador FRANCISCO FRANÇA DA SILVA.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica garantido o direito ao acesso aos Cyber Café, Lan House e Sabe Tudo à todos os portadores de deficiências de nossa cidade.
Art. 2º Conforme disposto no art. 1º desta Lei, deverão disponibilizar:
I - 30% (trinta por cento) de suas máquinas contendo software especial para os deficientes visuais e auditivos;
II - rampa de acesso aos cadeirantes.
Art. 3º Os Cyber Café e Lan House, que descumprirem a presente Lei fica estabelecida a multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Parágrafo único. Em caso de reincidência o valor da multa será de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando o inciso IV, do Art. 4º, da Lei nº 7.780, de 31 de maio de 2006.
Palácio dos Tropeiros, em 23 de março de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO
Secretária de Negócios Jurídicos em substituição
RODRIGO MORENO
Secretário da Administração, do Governo e Planejamento
JOSÉ MILTON DA COSTA
Secretário da Segurança Comunitária
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.