LEI Nº 9.078, DE 23 DE MARÇO DE 2010

 

Dispõe sobre acessibilidade aos Cyber Café, Lan House e Sabe Tudo de nossa cidade e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 359/2009 - autoria do Vereador FRANCISCO FRANÇA DA SILVA.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica garantido o direito ao acesso aos Cyber Café, Lan House e Sabe Tudo à todos os portadores de deficiências de nossa cidade.

 

Art. 2º  Conforme disposto no art. 1º desta Lei, deverão disponibilizar:

 

I - 30% (trinta por cento) de suas máquinas contendo software especial para os deficientes visuais e auditivos;

 

II -  rampa de acesso aos cadeirantes.

 

Art. 3º Os Cyber Café e Lan House, que descumprirem a presente Lei fica estabelecida a multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

 

Parágrafo único. Em caso de reincidência o valor da multa será de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

 

Art. 4º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.  

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando o inciso IV, do Art. 4º, da Lei nº 7.780, de 31 de maio de 2006.

 

Palácio dos Tropeiros, em 23 de março de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO

Secretária de Negócios Jurídicos em substituição

RODRIGO MORENO

Secretário da Administração, do Governo e Planejamento

JOSÉ MILTON DA COSTA

Secretário da Segurança Comunitária

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.