LEI Nº 9.077,
DE 23 DE MARÇO DE 2010.
(Revogada pela Lei nº 11.429/2016)
Estabelece a obrigatoriedade de colocação
de redes de proteção nos edifícios verticais e dá outras
providências.
Projeto de Lei nº 542/2009 - autoria do Vereador MÁRIO MARTE MARINHO
JÚNIOR.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam os
empreendedores de edifícios verticais destinados a residências, obrigados,
quando da entrega das chaves, a colocarem redes de proteção nas varandas,
sacadas e janelas de cada unidade autônoma, certificadas pelo INMETRO.
Parágrafo
único. Caso o adquirente do imóvel não concorde com a instalação das redes
deverá manifestar-se por escrito quando da compra da unidade.
Art. 2º O descumprimento da
presente Lei acarretará ao empreendedor multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco
mil reais).
Parágrafo
único. Será aplicada multa em dobro caso o empreendedor não providencie a
instalação das redes no prazo de 30 (trinta) dias contados da primeira
autuação.
Art. 3º As despesas com a
execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Tropeiros, em 23 de março de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito
Municipal
SILVANA MARIA
SINISCALCO DUARTE CHINELATTO
Secretária de
Negócios Jurídicos em substituição
RODRIGO
MORENO
Secretário da
Administração, do Governo e Planejamento
JOSÉ CARLOS
CÔMITRE
Secretário da
Habitação e Urbanismo
JOSÉ MILTON
DA COSTA
Secretário da
Segurança Comunitária
Publicada na
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE
APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.