LEI Nº
11.429, DE 7 DE OUTUBRO DE 2016.
Dispõe sobre revogação da Lei nº 9.077, de 23 de março de 2010, que
estabelece a obrigatoriedade de colocação de redes de proteção nos edifícios
verticais e dá outras providências.
Projeto de
Lei nº 212/2016, de autoria do Vereador Mário Marte Marinho Júnior
José
Francisco Martinez, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o
que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o §
4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento
Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica expressamente revogada a Lei nº 9.077, de 23 de março de 2010,
que estabelece a obrigatoriedade de colocação de redes de proteção nos
edifícios verticais.
Art.2º As
despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verbas
orçamentárias próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
A CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, aos 7 de outubro de 2016.
JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ
Presidente
Publicada na
Divisão de Expediente Legislativo da Câmara Municipal de Sorocaba, na data
supra.-
JOEL DE JESUS SANTANA
Secretário Geral
TERMO DECLARATÓRIO
A presente
Lei nº 11.429, de 7 de outubro de 2016, foi afixada no átrio desta Câmara
Municipal de Sorocaba, nesta data, nos termos do Art. 78, § 4º, da Lei Orgânica
do Município.
Câmara
Municipal de Sorocaba, aos 7 de outubro de 2016.
JOEL DE JESUS SANTANA
Secretário Geral
Este texto não substitui o
publicado no DOM de 14.10.2016
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei que hora submeto a
apreciação do Egrégio Plenário, visa revogar a Lei nº 9.077, de 23 de março de
2010, onde estabelecia a obrigatoriedade de colocação de redes de proteção nos
edifícios verticais.
Outrossim, esclareço meus nobres pares que
estarei apresentando matéria similar, com mais exigências, visando garantir a
segurança das crianças residentes em apartamentos.
Deste modo, é que espero a aprovação de meus
Nobres Pares.