LEI Nº 9.067, DE 16 DE MARÇO DE 2010
Autoriza o Município a celebrar convênio de cooperação técnica educacional com o Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 78/2010 - autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município autorizado a celebrar convênio de cooperação técnica educacional com o Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS, objetivando à futura implantação de uma Escola Técnica Estadual, a ser criada por Decreto do Poder Executivo Estadual, para desenvolvimento e expansão da educação profissional gratuita de nível técnico, com implantação de cursos profissionalizantes.
Art. 2º Fazem parte integrante da presente Lei, os inclusos Termo de Convênio; Plano de Trabalho e Cronograma de Execução Física.
Art. 3º Fica o Município autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial ao Orçamento Fiscal do Município (Lei nº 9.007, de 11 de dezembro de 2009), até o valor de R$ 2.500.000,00 (Dois Milhões e Quinhentos Mil Reais) em favor do órgão 10.04.03 12 362 2003 2.500.000,00 em ação a ser criada para atender o Convênio com o Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS.
Parágrafo único. Para atender o disposto no caput deste artigo, fica o Município autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 4º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes da anulação das seguintes dotações orçamentárias vigentes:
1) 09.01.00 15 451 5002 1410 4.4.90.51.00 R$ 900.000,00 (novecentos mil reais)
2) 12.01.00 27 812 3007 1684 4.4.90.51.00 R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais)
3) 14.01.00 11 333 4030 1080 4.4.90.51.00 R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais)
4) 20.01.00 08 244 6018 1600 4.4.90.52.00 R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)
5) 25.01.00 06 181 8002 1084 4.4.90.52.00 R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)
6) 05.01.00 06 181 8003 1696 4.4.90.52.00 R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)
7) 08.01.00 16 482 5012 1091 4.4.90.51.00 R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)
8) 08.01.00 16 482 5012 1551 4.4.90.51.00 R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 16 de março de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
RODRIGO MORENO
Secretário da Administração, do Governo e Planejamento
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais.
CONVÊNIO DE
COOPERAÇÃO TÉCNICO-EDUCACIONAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O CENTRO ESTADUAL DE
EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA E O MUNICÍPIO DE SOROCABA, OBJETIVANDO A
EXPANSÃO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL GRATUITA DE NÍVEL TÉCNICO
Pelo presente
instrumento, de um lado o Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza,
autarquia estadual de regime especial, nos termos do artigo 15, da Lei nº 952,
de 30 de Janeiro de 1976, associado e vinculado à Universidade Estadual
Paulista Júlio de Mesquita Filho, criado pelo Decreto-lei de 06 de Outubro de
1969, com sede na Praça Cel. Fernando Prestes, 74 - São Paulo, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 62.823.257/0001-09, doravante denominado CENTRO PAULA SOUZA,
neste ato representado por sua Diretora Superintendente, Professora LAURA M. J.
LAGANÁ, devidamente autorizada pelo Conselho Deliberativo em sua sessão de .../..../200.., e de outro lado o Município
de Sorocaba, cuja Prefeitura Municipal está situada na Av. Engº Carlos Reinaldo
Mendes nº 3041, Alto da Boa Vista - Sorocaba - SP, inscrita no CNPJ/MF sob o
nº.46.634.044/0001-
CLÁUSULA PRIMEIRA -
DO OBJETO
a)
Constitui objeto do presente
convênio a cooperação técnico-educacional entre o CENTRO PAULA SOUZA e o
MUNICÍPIO, visando à futura implantação de uma Escola Técnica Estadual, a ser
criada por Decreto do Poder Executivo Estadual, para o desenvolvimento e
expansão da educação profissional gratuita no Estado de São Paulo, por meio da
implantação do ensino médio e de cursos de nível técnico, possibilitando a
formação técnica e certificação à população do Município e região, fomentando a
empregabilidade, geração de renda e melhor desempenho no exercício do trabalho,
conforme plano de trabalho anexo, devidamente aprovado pelos partícipes
convenentes e que constitui parte integrante deste;
b)
Serão oferecidas, inicialmente, na Escola Técnica Estadual, após o
respectivo Ato de Criação (Decreto Estadual), o ensino médio e a Habilitação
Profissional Técnica de Nivel Médio de Técnico em .................., de acordo com as diretrizes da Unidade de
Ensino Médio e Técnico - UEMT;
c)
- As aulas somente terão início após a reforma e adequação do prédio,
mediante laudo a ser expedido pela Unidade de Infraestrutura, do Centro Paula
Souza.
CLÁUSULA SEGUNDA -
DAS OBRIGAÇÕES
2.1. São obrigações
do Centro Paula Souza:
a) adotar
procedimentos legais, objetivando a futura implantação de Escola Técnica
Estadual, no município de Sorocaba, a ser criada por Decreto do Poder Executivo
do Estado;
b) manter, após Ato
de Criação do Poder Executivo do Estado, o módulo básico: Direção, pessoal
técnico-administrativo e docentes, contratados mediante concurso público, na
forma da Lei, necessário ao pleno funcionamento da Escola Técnica Estadual;
c)
responsabilizar-se, após a implantação da futura Escola Técnica Estadual, pelo
acompanhamento e controle da vida escolar dos discentes e pela expedição de
diplomas e respectivos registros, em consonância com as determinações legais;
d) colocar à
disposição do ensino médio e dos cursos técnicos, a serem instalados, rede
internet, mobiliário, materiais e equipamentos necessários e indispensáveis ao
seu desenvolvimento, adquiridos mediante Pregão
e,
e) colocar à
disposição da futura Escola Técnica Estadual o acervo bibliográfico mínimo
indispensável para a instalação dos cursos.
2.2. São obrigações
do Município:
a) destinar o
prédio, situado na Rua Francisca Rodrigues Maldonado nº 130 - Parada do Alto,
no Município de Sorocaba - SP, para o uso exclusivo da futura Escola Técnica
Estadual;
b)
responsabilizar-se pela reforma e adequação e a manutenção física do prédio,
local destinado ao funcionamento da futura Escola Técnica Estadual, em período
que antecede o início das aulas;
c)
responsabilizar-se, findas as obras do prédio destinado à futura Escola Técnica
Estadual, pela aprovação nos órgãos competentes referentes ao alvará de
funcionamento, habite-se, auto de vistoria do corpo de bombeiros e/ou outros,
conforme legislação vigente;
d)
responsabilizar-se pelo pagamento do consumo de energia elétrica, água,
telefone, impostos e taxas que possam recair sobre o imóvel, no período de
vigência deste convênio.
e) ceder pessoal
administrativo e de apoio, sendo 03 (três) administrativos, 03 (três)
auxiliares de serviços gerais e 04 (quatro) vigias para prestação de serviços
junto à futura Escola Técnica Estadual, e responsabilizar-se pelas obrigações
decorrentes da legislação trabalhista e da seguridade social, no que concerne à
sua parte, até a definitiva contratação de pessoal, na forma da Lei, pelo
Centro Paula Souza.
Parágrafo único: -
Em caso de implantação de novos Cursos Técnicos e/ou ampliação da área
construída, o número de servidores municipais será ampliado na proporção
necessária ao perfeito funcionamento da unidade de ensino.
CLÁUSULA TERCEIRA -
DA COORDENAÇÃO
Cada uma das partes
indicará um Coordenador que terá como função a supervisão conjunta dos
trabalhos e o desenvolvimento das demais atividades que visem assegurar a
perfeita execução do projeto.
CLÁUSULA QUARTA -
DA GESTÃO DO CONVÊNIO
Para a
administração das atividades do presente convênio, os partícipes indicam como
Gestor (a) .................................., (cargo).............., como
responsável pela fiscalização, solução e encaminhamento de questões técnicas,
administrativas e financeiras que surgirem durante a vigência do presente
convênio. São atribuições do Gestor:
I - zelar pelo fiel
cumprimento das obrigações dos partícipes e do Plano de Trabalho, no que tange
à execução das metas, obedecendo ao cronograma físico e o uso adequado dos
recursos financeiros empregados, por cada partícipe, na consecução do objeto;
II - monitorar,
permanentemente, as ações de execução do convênio, de forma a assegurar que as
atividades programadas sejam efetivadas de acordo com as especificações dos
conteúdos dos cursos , consignados em Plano de Trabalho, avaliando-os,
periodicamente, propondo, se necessário, a sua correção;
III - elaborar
relatório técnico, quando solicitado, demonstrando o cumprimento do objeto e
metas estabelecidas no Convênio.
CLÁUSULA QUINTA -
DOS RECURSOS FINANCEIROS
5.1 - As despesas
do Centro Paula Souza, conforme disposto nas Informações das Unidades de
Recursos Humanos e de Gestão Administrativa e Financeira, apensadas ao
processo/Centro Paula Souza, correrão por conta de dotações próprias
consignadas em seu orçamento:
Dotação econômica:
12 363 1024 2226 0000 -- Expansão de
Matrículas Ensino Público Técnico
12 363 1024 5292 0000 - Manutenção
do Ensino Público Técnico
5.2 - As despesas
do Município correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento
geral do Município de Sorocaba, para o atual exercício financeiro,
assegurando-se a previsão de recursos orçamentários para os exercícios
imediatamente seguintes, conforme Lei Municipal nº ........, de ........................
CLÁUSULA SEXTA - DA
VIGÊNCIA
O presente convênio terá a
duração de 60 (sessenta) meses, a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA SÉTIMA -
DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
Este convênio
poderá, a qualquer tempo, ser denunciado mediante notificação prévia de 30
(trinta) dias, ressalvada a faculdade de rescisão, desde que comprovado o não
cumprimento de qualquer uma de suas cláusulas.
CLÁUSULA OITAVA -
DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos
serão resolvidos, por acordo entre as partes, pelos seus coordenadores, desde
que observado o objeto do convênio, podendo, se necessário, serem assinados
Termos Aditivos, em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas atualizações.
CLÁUSULA NONA - DO
FORO
Fica eleito o Foro
de uma das Varas da Fazenda Pública da Comarca da Capital de São Paulo, por
mais privilegiado que o outro seja, para dirimir dúvidas e litígios que,
porventura, possam ocorrer na execução do presente convênio.
Nestes termos,
firma-se o presente documento em três vias de igual teor, na presença de
testemunhas abaixo, para que desde já produza os efeitos de direito.
São Paulo, de de 2010.
LAURA
M.J. LAGANÁ |
VITOR
LIPPI |
Diretora
Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza |
Prefeito Município de
Sorocaba |
Testemunhas:
Assinatura: |
Assinatura: |
Nome |
Nome |
RG |
RG |
- Denominação do
Projeto: Expansão da Educação Profissional no Estado de São Paulo - Execução do
Projeto por meio de Convênio: CEETEPS / MUNICÍPIO
- Unidade
Proponente: Administração Central - Gestor do
Convênio:
2010 |
- Denominação do
Projeto: Expansão da Educação Profissional no Estado de São Paulo - Justificativa: Considerando que: d)
a evolução econômica e social do Estado de São Paulo exige das
Instituições novas formas de trabalho, mais flexíveis, dinâmicas e
abrangentes; e)
a transformação tecnológica dos setores produtivos, com recentes
processos de produção e formas de
organização do trabalho exigem criação e atualização de métodos e estratégias
de inserção no mundo do trabalho. Nesse cenário, encontram-se Estado e
Município, para redesenharem a nova formação profissional; f)
o Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza é o grande
responsável pela Educação Profissional no Estado de São Paulo; g)
a rede CEETEPS, por suas Escolas Técnicas e Faculdades de Tecnologia,
está presente em mais de 130 municípios e oferece as mais diversas
Habilitações Profissionais, atuando diretamente na formação profissional de
jovens e adultos, contribuindo
diretamente para o desenvolvimento econômico e para a promoção social; h)
o papel a ser desempenhado pelo Centro Estadual de Educação
Tecnológica Paula Souza e pelos Municípios para políticas direcionadas à
melhoria da qualidade do ensino e à expansão do ensino profissionalizante
proporcionará a otimização dos recursos físicos, materiais e humanos. Inquestionavelmente,
o Estado de São Paulo concentra a maior força industrial, comercial e
financeira do País, além de ser o maior mercado consumidor brasileiro.
Entretanto, com a recessão econômica existente no país, a disputa por uma
colocação profissional é ainda mais dramática, principalmente para aqueles
que buscam o primeiro emprego, ratificando a necessidade da qualificação,
especialização, aperfeiçoamento e atualização do jovem e do trabalhador,
conduzindo-o ao permanente desenvolvimento de aptidões para a vida
produtiva. A importância da
implementação de políticas públicas mais amplas com vistas ao crescimento de
oferta neste campo, torna-se cada vez mais importante. Ações voltadas para os
jovens e adultos, principalmente para aqueles que vivem em situação de
exclusão social, muitas vezes impossibilitados de partilhar dos bens e
recursos oferecidos pela sociedade, inserindo-os efetivamente no caminho de
uma profissão é gesto fundamental e urgente. É investir em um futuro melhor
para eles e para a sociedade Neste contexto, o
Governo do Estado de São Paulo e o Município de Sorocaba uniram-se para a implantação de
futura Escola Técnica Estadual , a ser criada pelo Poder Executivo, que
oferecerá o ensino médio e cursos de nível técnico gratuitos ao município e
região de abrangência. |
-
Denominação do Projeto: Expansão da Educação Profissional no Estado de São
Paulo -
Objetivo: Geral: a) Propiciar condições físicas
administrativas e pedagógicas para a expansão da Educação Profissional
gratuita no Município de Sorocaba. Específico: 1. Reformar e adequar prédio de natureza
escolar e obras complementares destinado ao uso exclusivo e ao funcionamento
da futura Escola Técnica Estadual . 2.
Manter as dependências físicas e pessoal administrativo e de apoio,
necessários à futura implantação da ETE, a ser criada pelo Poder Executivo. 3.
Instalar as Habilitações Profissionais Técnicas de Nível Médio nas
dependências do prédio destinado pelo município, após Ato de Criação pelo
Poder Executivo, atendendo a demanda do Município. |
Denominação
do Projeto: Expansão da Educação Profissional no Estado de São Paulo - Metas: 1. - Formalização
do Convênio entre o CEETEPS e o Município de
Sorocaba em 45 dias. 2.
-Reforma/adequação do prédio, em 365dias. 3- Realização dos
Cursos atendendo a demanda do Município. 4. - Avaliação do
Projeto, ao final do convênio. |
-
Denominação do Projeto: Expansão da Educação Profissional no Estado de São
Paulo - Momentos -
Especificações: |
Cód. |
Etapas |
Cód. |
Fases |
Cód. |
Atividades |
Prazo Limite |
|
||||
1 2 3 |
Preparação Execução Avaliação |
1.1 1.2 1.3 2.1 3.1 |
Elaboração do Convênio Aprovação Celebração
do Convênio De
produto/ Processo |
1.1.1 1.1.2 1.1.3 1.2.1 1.3.1 1.3.2 2.1.1 2.1.2 2.2.2 3.1.1 3.1.2 |
Apresentação da Minuta de Convênio e Plano
de Trabalho. Juntada
da documentação Constituição
do processo Aprovação
nas diversas instâncias do CEETEPS e do Município e reforma do prédio Assinatura
dos partícipes. Publicação
do extrato. Recursos
Pedagógicos -
reforma do prédio -
definição dos cursos -
inscrição p/ vestibular -
prova de seleção -
matrícula -
realização do curso técnico e do ensino médio Recursos
Humanos: -
concurso público na forma da Lei -
recursos físicos/materiais -
demais recursos Confronto
dos cursos oferecidos versus mercado de trabalho com vistas a: -
número de turmas -
cursos oferecidos e/ ou a serem oferecidos Durante
2010/2011/2012/ 2013/2014/2015 Ao
término do convênio |
30 dias 10
dias 30
dias 90
dias 365ds durante
a vigência do convê -nio ao
final de cada ano 2015 |
|
||||
- Denominação do Projeto: Expansão da
Educação Profissional no Estado de São Paulo -
Interação: |
|
||||||||||
Etapa |
Fase |
Atividade |
Tipo de Interação |
Órgão - Instituição |
|||||||
1 e 2 2 3 |
1.1 a 1.2 2.1/2.2 3.1 |
1.1.1 a 1.2.1 2.1.1
a
2.2.2 3.1.1
/ 3.2.1 |
Elaboração da minuta de convênio e plano de
trabalho. Assinatura do convênio. Implantação
e execução do projeto de reforma Conclusão
do Projeto |
CEETEPS / M CEETEPS- /UIE/ M CEETEPS-UIE / M |
|||||||
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|
|
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|
|
|
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- Denominação do Projeto: Expansão da
Educação Profissional no Estado de São Paulo -
Pessoal Envolvido: |
Nome |
Qualificação |
Situação Funcional |
Função no Projeto |
............................ |
.............................. |
............................. |
Coord
/ CEETEPS Coord
/ M |
-
Denominação do Projeto: Expansão da Educação Profissional no Estado de São
Paulo - Cronograma de
Execução Física: |
/2010/2011/2012/2013/2014/2015
Código/Período |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||||
Etapa/Fase/Atividade |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
11 |
12 |
||||||||||||
Ano/Mês |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
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||||||||||||
1.1 1.1.1 / 1.1.2 1.2 / 1.3 1.2.1 a 1.3.2 2 2.1 2.2 2.2.1 a 2.2.3
Técnico em _____________ Técnico em ______________ Ensino Médio 3. 3.1.1 3.1.2 Obs: o mês 01
refere-se o primeiro mês da vigência ao Convênio. |
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|
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|
-
Denominação do Projeto: Expansão da Educação Profissional no Estado de São
Paulo - Acompanhamento
e Controle: |
Código |
|
|
|
Etapa/Fase/ |
Momentos |
Instrumentos |
Observações |
Atividade |
|
|
|
1.1.1 a 3.1.2 |
Pela própria
natureza do convênio o controle das diversas fases e atividades obedecerão ao
cronograma físico. |
Reuniões Relatórios anuais Avaliação final |
|
- Denominação
do Projeto: Expansão da Educação Profissional no Estado de São Paulo - Recursos
Financeiros: |
Centro Estadual de
Educação Tecnológica Paula Souza:
As despesas do CEETEPS correrão,
conforme o disposto nas Informações URH e UGAF, por conta de dotações próprias
consignadas em seu orçamento:
Dotação econômica:
12 363 1024 2226 0000 -
Expansão de Matrículas Ensino Público Técnico
12 363 1024 5292 0000 -
Manutenção do Ensino PúblicoTécnico
Município
de Sorocaba:
As despesas do Município correrão por
conta de dotações próprias consignadas em seu orçamento, para o atual exercício
financeiro, assegurando-se a previsão de recursos orçamentários para os
exercícios imediatamente seguintes, conforme Lei Municipal nº _____________, de
____ de ___________ de 20-.