LEI Nº 9.067, DE 16 DE MARÇO DE 2010

 

Autoriza o Município a celebrar convênio de cooperação técnica educacional com o Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 78/2010 - autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Município autorizado a celebrar convênio de cooperação técnica educacional com o  Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS, objetivando à futura implantação de uma Escola Técnica Estadual, a ser criada por Decreto do Poder Executivo Estadual, para desenvolvimento e  expansão da educação profissional gratuita de nível técnico, com  implantação de cursos profissionalizantes.

 

Art. 2º  Fazem parte integrante da presente Lei, os inclusos Termo de Convênio; Plano de Trabalho e Cronograma de Execução Física.

 

Art. 3º  Fica o Município autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial ao Orçamento Fiscal do Município (Lei nº 9.007, de 11 de dezembro de 2009), até o valor de R$ 2.500.000,00 (Dois Milhões e Quinhentos Mil Reais) em favor do órgão 10.04.03 12 362 2003 2.500.000,00 em ação a ser criada para atender o Convênio com o Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS.

 

Parágrafo único. Para atender o disposto no caput deste artigo, fica o Município autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

Art. 4º  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes da anulação das seguintes dotações orçamentárias vigentes:

 

1) 09.01.00 15 451 5002 1410 4.4.90.51.00 R$  900.000,00 (novecentos mil reais)

2) 12.01.00 27 812 3007 1684 4.4.90.51.00 R$  250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais)

3) 14.01.00 11 333 4030 1080 4.4.90.51.00 R$  250.000,00  (duzentos e cinqüenta mil reais)

4) 20.01.00 08 244 6018 1600 4.4.90.52.00 R$  200.000,00  (duzentos mil reais)

5) 25.01.00 06 181 8002 1084 4.4.90.52.00 R$  200.000,00  (duzentos mil reais)

6) 05.01.00 06 181 8003 1696 4.4.90.52.00 R$  200.000,00  (duzentos mil reais)

7) 08.01.00 16 482 5012 1091 4.4.90.51.00 R$  300.000,00  (trezentos mil reais)

8) 08.01.00 16 482 5012 1551 4.4.90.51.00 R$  200.000,00  (duzentos mil reais)

                       

Art. 5º   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                       

Palácio dos Tropeiros, em 16 de março de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

RODRIGO MORENO

Secretário da Administração, do Governo e Planejamento

FERNANDO MITSUO FURUKAWA

Secretário de Finanças

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.

 

CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO-EDUCACIONAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA E O MUNICÍPIO DE SOROCABA, OBJETIVANDO A EXPANSÃO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL GRATUITA DE NÍVEL TÉCNICO

 

Pelo presente instrumento, de um lado o Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, autarquia estadual de regime especial, nos termos do artigo 15, da Lei nº 952, de 30 de Janeiro de 1976, associado e vinculado à Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho, criado pelo Decreto-lei de 06 de Outubro de 1969, com sede na Praça Cel. Fernando Prestes, 74 - São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 62.823.257/0001-09, doravante denominado CENTRO PAULA SOUZA, neste ato representado por sua Diretora Superintendente, Professora LAURA M. J. LAGANÁ, devidamente autorizada pelo Conselho Deliberativo em sua sessão de  .../..../200.., e de outro lado o Município de Sorocaba, cuja Prefeitura Municipal está situada na Av. Engº Carlos Reinaldo Mendes nº 3041, Alto da Boa Vista - Sorocaba - SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.46.634.044/0001-74, a seguir denominado MUNICÍPIO, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor Vitor Lippi, devidamente autorizado pela Lei Municipal nº ..................., de ...... de.......... de.........., resolvem firmar o presente convênio, de acordo com a Lei nº 8.666/93 e suas atualizações e Decreto 40.722/96 mediante as seguintes cláusulas e condições:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

 

a)                       Constitui objeto do presente convênio a cooperação técnico-educacional entre o CENTRO PAULA SOUZA e o MUNICÍPIO, visando à futura implantação de uma Escola Técnica Estadual, a ser criada por Decreto do Poder Executivo Estadual, para o desenvolvimento e expansão da educação profissional gratuita no Estado de São Paulo, por meio da implantação do ensino médio e de cursos de nível técnico, possibilitando a formação técnica e certificação à população do Município e região, fomentando a empregabilidade, geração de renda e melhor desempenho no exercício do trabalho, conforme plano de trabalho anexo, devidamente aprovado pelos partícipes convenentes e que constitui parte integrante deste;

 

b)                     Serão oferecidas, inicialmente, na Escola Técnica Estadual, após o respectivo Ato de Criação (Decreto Estadual), o ensino médio e a Habilitação Profissional Técnica de Nivel Médio de Técnico em ..................,  de acordo com as diretrizes da Unidade de Ensino Médio e Técnico - UEMT;

 

c)                      - As aulas somente terão início após a reforma e adequação do prédio, mediante laudo a ser expedido pela Unidade de Infraestrutura, do Centro Paula Souza.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES

 

2.1. São obrigações do Centro Paula Souza:

 

a) adotar procedimentos legais, objetivando a futura implantação de Escola Técnica Estadual, no município de Sorocaba, a ser criada por Decreto do Poder Executivo do Estado;

 

b) manter, após Ato de Criação do Poder Executivo do Estado, o módulo básico: Direção, pessoal técnico-administrativo e docentes, contratados mediante concurso público, na forma da Lei, necessário ao pleno funcionamento da Escola Técnica Estadual;

 

c) responsabilizar-se, após a implantação da futura Escola Técnica Estadual, pelo acompanhamento e controle da vida escolar dos discentes e pela expedição de diplomas e respectivos registros, em consonância com as determinações legais;

 

d) colocar à disposição do ensino médio e dos cursos técnicos, a serem instalados, rede internet, mobiliário, materiais e equipamentos necessários e indispensáveis ao seu desenvolvimento, adquiridos mediante Pregão  e,

 

e) colocar à disposição da futura Escola Técnica Estadual o acervo bibliográfico mínimo indispensável para a instalação dos cursos.

 

2.2. São obrigações do Município:

 

a) destinar o prédio, situado na Rua Francisca Rodrigues Maldonado nº 130 - Parada do Alto, no Município de Sorocaba - SP, para o uso exclusivo da futura Escola Técnica Estadual;

 

b) responsabilizar-se pela reforma e adequação e a manutenção física do prédio, local destinado ao funcionamento da futura Escola Técnica Estadual, em período que antecede o início das aulas;

 

c) responsabilizar-se, findas as obras do prédio destinado à futura Escola Técnica Estadual, pela aprovação nos órgãos competentes referentes ao alvará de funcionamento, habite-se, auto de vistoria do corpo de bombeiros e/ou outros, conforme legislação vigente;

 

d) responsabilizar-se pelo pagamento do consumo de energia elétrica, água, telefone, impostos e taxas que possam recair sobre o imóvel, no período de vigência deste convênio.

 

e) ceder pessoal administrativo e de apoio, sendo 03 (três) administrativos, 03 (três) auxiliares de serviços gerais e 04 (quatro) vigias para prestação de serviços junto à futura Escola Técnica Estadual, e responsabilizar-se pelas obrigações decorrentes da legislação trabalhista e da seguridade social, no que concerne à sua parte, até a definitiva contratação de pessoal, na forma da Lei, pelo Centro Paula Souza. 

 

Parágrafo único: - Em caso de implantação de novos Cursos Técnicos e/ou ampliação da área construída, o número de servidores municipais será ampliado na proporção necessária ao perfeito funcionamento da unidade de ensino.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DA COORDENAÇÃO

 

Cada uma das partes indicará um Coordenador que terá como função a supervisão conjunta dos trabalhos e o desenvolvimento das demais atividades que visem assegurar a perfeita execução do projeto.

 

CLÁUSULA QUARTA - DA GESTÃO DO CONVÊNIO

 

Para a administração das atividades do presente convênio, os partícipes indicam como Gestor (a) .................................., (cargo).............., como responsável pela fiscalização, solução e encaminhamento de questões técnicas, administrativas e financeiras que surgirem durante a vigência do presente convênio. São atribuições do Gestor:

I - zelar pelo fiel cumprimento das obrigações dos partícipes e do Plano de Trabalho, no que tange à execução das metas, obedecendo ao cronograma físico e o uso adequado dos recursos financeiros empregados, por cada partícipe, na consecução do objeto;

II - monitorar, permanentemente, as ações de execução do convênio, de forma a assegurar que as atividades programadas sejam efetivadas de acordo com as especificações dos conteúdos dos cursos , consignados em Plano de Trabalho, avaliando-os, periodicamente, propondo, se necessário, a sua correção;

III - elaborar relatório técnico, quando solicitado, demonstrando o cumprimento do objeto e metas estabelecidas no Convênio.

 

CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS

 

5.1 - As despesas do Centro Paula Souza, conforme disposto nas Informações das Unidades de Recursos Humanos e de Gestão Administrativa e Financeira, apensadas ao processo/Centro Paula Souza, correrão por conta de dotações próprias consignadas em seu orçamento:

            Dotação econômica:

 

            12 363 1024 2226 0000 -- Expansão de Matrículas Ensino Público Técnico

            12 363 1024 5292 0000 - Manutenção do Ensino Público Técnico

 

5.2 - As despesas do Município correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento geral do Município de Sorocaba, para o atual exercício financeiro, assegurando-se a previsão de recursos orçamentários para os exercícios imediatamente seguintes, conforme Lei Municipal nº  ........, de ........................

 

CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA

O presente convênio terá a duração de 60 (sessenta) meses, a partir da data de sua assinatura.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO

Este convênio poderá, a qualquer tempo, ser denunciado mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias, ressalvada a faculdade de rescisão, desde que comprovado o não cumprimento de qualquer uma de suas cláusulas.

 

CLÁUSULA OITAVA - DOS CASOS OMISSOS

Os casos omissos serão resolvidos, por acordo entre as partes, pelos seus coordenadores, desde que observado o objeto do convênio, podendo, se necessário, serem assinados Termos Aditivos, em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas atualizações.

 

CLÁUSULA NONA - DO FORO

 

Fica eleito o Foro de uma das Varas da Fazenda Pública da Comarca da Capital de São Paulo, por mais privilegiado que o outro seja, para dirimir dúvidas e litígios que, porventura, possam ocorrer na execução do presente convênio.

 

Nestes termos, firma-se o presente documento em três vias de igual teor, na presença de testemunhas abaixo, para que desde já produza os efeitos de direito.

 

                                                                        São Paulo,         de                           de 2010.

 

 

LAURA M.J. LAGANÁ

VITOR LIPPI

Diretora Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza

 

Prefeito

Município de Sorocaba

 

 

Testemunhas:

Assinatura:

Assinatura:

Nome

Nome

RG

RG

 


 

 

- Denominação do Projeto: Expansão da Educação Profissional no Estado de São Paulo

 

- Execução do Projeto por meio de Convênio: CEETEPS / MUNICÍPIO

                                                                            

- Unidade Proponente: Administração Central

 

- Gestor do Convênio:

                                                 

 

2010

 

 

- Denominação do Projeto: Expansão da Educação Profissional no Estado de São Paulo

 

- Justificativa:

 

Considerando que:

 

d)      a evolução econômica e social do Estado de São Paulo exige das Instituições novas formas de trabalho, mais flexíveis, dinâmicas e abrangentes;

 

e)       a transformação tecnológica dos setores produtivos, com recentes processos de produção e  formas de organização do trabalho exigem criação e atualização de métodos e estratégias de inserção no mundo do trabalho. Nesse cenário, encontram-se Estado e Município, para redesenharem a nova formação profissional;

 

f)        o Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza é o grande responsável pela Educação Profissional no Estado de São Paulo;

 

g)      a rede CEETEPS, por suas Escolas Técnicas e Faculdades de Tecnologia, está presente em mais de 130 municípios e oferece as mais diversas Habilitações Profissionais, atuando diretamente na formação profissional de jovens e adultos,  contribuindo diretamente para o desenvolvimento econômico e para a promoção social;

 

h)      o papel a ser desempenhado pelo Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza e pelos Municípios para políticas direcionadas à melhoria da qualidade do ensino e à expansão do ensino profissionalizante proporcionará a otimização dos recursos físicos, materiais e humanos.

 

Inquestionavelmente, o Estado de São Paulo concentra a maior força industrial, comercial e financeira do País, além de ser o maior mercado consumidor brasileiro. Entretanto, com a recessão econômica existente no país, a disputa por uma colocação profissional é ainda mais dramática, principalmente para aqueles que buscam o primeiro emprego, ratificando a necessidade da qualificação, especialização, aperfeiçoamento e atualização do jovem e do trabalhador, conduzindo-o ao permanente desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva. 

 

A importância da implementação de políticas públicas mais amplas com vistas ao crescimento de oferta neste campo, torna-se cada vez mais importante. Ações voltadas para os jovens e adultos, principalmente para aqueles que vivem em situação de exclusão social, muitas vezes impossibilitados de partilhar dos bens e recursos oferecidos pela sociedade, inserindo-os efetivamente no caminho de uma profissão é gesto fundamental e urgente. É investir em um futuro melhor para eles e para a sociedade

 

Neste contexto, o Governo do Estado de São Paulo e o Município de  Sorocaba uniram-se para a implantação de futura Escola Técnica Estadual , a ser criada pelo Poder Executivo, que oferecerá o ensino médio e cursos de nível técnico gratuitos ao município e região de abrangência.

 

 

 

 

 

 

 

- Denominação do Projeto: Expansão da Educação Profissional no Estado de São Paulo

 

- Objetivo:

 

Geral:

 

a)                      Propiciar condições físicas administrativas e pedagógicas para a expansão da Educação Profissional gratuita no Município de Sorocaba.

 

Específico:

 

1.  Reformar e adequar prédio de natureza escolar e obras complementares destinado ao uso exclusivo e ao funcionamento da futura Escola Técnica Estadual .

 

2. Manter as dependências físicas e pessoal administrativo e de apoio, necessários à futura implantação da ETE, a ser criada pelo Poder Executivo.

 

3. Instalar as Habilitações Profissionais Técnicas de Nível Médio nas dependências do prédio destinado pelo município, após Ato de Criação pelo Poder Executivo, atendendo a demanda do Município.

 

Denominação do Projeto: Expansão da Educação Profissional no Estado de São Paulo

 

- Metas:

 

 

1. - Formalização do Convênio entre o CEETEPS e o Município de  Sorocaba em 45 dias.

 

2. -Reforma/adequação do prédio, em 365dias.

 

3- Realização dos Cursos atendendo a demanda do Município.

 

4. - Avaliação do Projeto, ao final do convênio.

 

- Denominação do Projeto: Expansão da Educação Profissional no Estado de São Paulo

- Momentos - Especificações:

 

 

Cód.

Etapas

Cód.

Fases

Cód.

Atividades

Prazo Limite

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3

 

 

 

 

Preparação

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Execução

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Avaliação

 

 

 

 

 

 

1.1

 

 

 

 

 

 

 

1.2

 

 

 

1.3

 

 

 

 

2.1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3.1

Elaboração do Convênio

 

 

 

 

 

 

Aprovação

 

 

 

Celebração do Convênio

 

 

 

2010 a 2015

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

De produto/

Processo

 

 

 

 

 

 

 

 

1.1.1

 

 

 

1.1.2

 

1.1.3

 

1.2.1

 

 

 

1.3.1

1.3.2

 

 

 

2.1.1

 

 

 

 

 

 

 

 

2.1.2

 

 

 

 

 

2.2.2

 

 

 

 

 

 

 

3.1.1

 

 

 

3.1.2

 

Apresentação da Minuta de Convênio e Plano de Trabalho.

 

 

Juntada da documentação

 

Constituição do processo

 

Aprovação nas diversas instâncias do CEETEPS e do Município e reforma do prédio

 

Assinatura dos partícipes.

Publicação do extrato.

 

 

 

Recursos Pedagógicos

- reforma do prédio

- definição dos cursos

- inscrição p/ vestibular

- prova de seleção

- matrícula

- realização do curso técnico e do ensino médio

 

Recursos Humanos:

- concurso público na forma da Lei

- recursos físicos/materiais

- demais recursos

 

Confronto dos cursos oferecidos versus mercado de trabalho com vistas a:

- número de turmas

- cursos oferecidos e/ ou a serem oferecidos

 

Durante

2010/2011/2012/

2013/2014/2015

 

Ao término do convênio

30 dias

 

 

 

10 dias

 

30 dias

 

 

90 dias

 

 

 

 

 

 

 

 

365ds

 

durante a vigência do convê -nio

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ao final de cada ano

 

2015

 

- Denominação do Projeto: Expansão da Educação Profissional no Estado de São Paulo

- Interação:

 

Etapa

Fase

Atividade

 

Tipo de Interação

Órgão - Instituição

1 e 2

 

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

3

1.1

a

1.2

 

 

 

2.1/2.2

 

 

 

 

 

3.1

1.1.1

a

1.2.1

 

 

 

2.1.1

a

2.2.2

 

 

 

3.1.1 / 3.2.1

Elaboração da minuta de convênio e plano de trabalho. Assinatura do convênio.

 

 

Implantação e execução do projeto de reforma

 

 

 

 

Conclusão do Projeto

CEETEPS /  M

 

 

 

 

 

CEETEPS- /UIE/ M

 

 

 

 

 

CEETEPS-UIE /  M

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

- Denominação do Projeto: Expansão da Educação Profissional no Estado de São Paulo

- Pessoal Envolvido:

 

Nome

Qualificação

Situação Funcional

Função no Projeto

 

............................

 

 

..............................

 

 

 

 

 

.............................

 

 

 

 

 

Coord / CEETEPS

 

 

 

Coord / M

 

 

 

 

- Denominação do Projeto: Expansão da Educação Profissional no Estado de São Paulo

- Cronograma de Execução Física:

                                                       /2010/2011/2012/2013/2014/2015

Código/Período

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Etapa/Fase/Atividade

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

Ano/Mês

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1.1

1.1.1 / 1.1.2

1.2 / 1.3

1.2.1 a 1.3.2

 

 

 

2

2.1

 

2.2

2.2.1 a 2.2.3

 


Técnico em _____________

 

Técnico em ______________

 

Ensino Médio

 

 

 

 

3.

 

 

3.1.1

 

 

 

 

3.1.2

 

Obs: o mês 01 refere-se o primeiro mês da vigência ao Convênio.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

 

 

 

 

 

 

 

 

- Denominação do Projeto: Expansão da Educação Profissional no Estado de São Paulo

- Acompanhamento e Controle:

 

Código

 

 

 

Etapa/Fase/

Momentos

Instrumentos

Observações

Atividade

 

 

 

 

 

1 a 3

1.1 a 3.1

1.1.1 a 3.1.2

 

 

 

 

 

 

 

 

Pela própria natureza do convênio o controle das diversas fases e atividades obedecerão ao cronograma físico.

 

 

Reuniões

Relatórios anuais

Avaliação final

 

 

 

- Denominação do Projeto: Expansão da Educação Profissional no Estado de São Paulo

 

 

- Recursos Financeiros:

                      

                      Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza:

 

          As despesas do CEETEPS correrão, conforme o disposto nas Informações URH e UGAF, por conta de dotações próprias consignadas em seu orçamento:

 

               Dotação econômica:

 

                      

                       12 363 1024 2226 0000 - Expansão de Matrículas Ensino Público Técnico

                       12 363 1024 5292 0000 - Manutenção do Ensino PúblicoTécnico

 

Município de Sorocaba:

 

          As despesas do Município correrão por conta de dotações próprias consignadas em seu orçamento, para o atual exercício financeiro, assegurando-se a previsão de recursos orçamentários para os exercícios imediatamente seguintes, conforme Lei Municipal nº _____________, de ____ de ___________ de 20-.