LEI Nº 9.065,
DE 16 DE MARÇO DE 2010
(Revogada pela Lei nº 9.277/2010)
Dispõe sobre
a doação de imóvel à Fazenda do Estado de São Paulo, para construção de escola
no Bairro Wanel Ville IV, e
dá outras providências.
Projeto de
Lei nº 76/2010 - autoria do EXECUTIVO.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura
autorizada a doar à Fazenda do Estado de São Paulo, mediante escritura pública,
na forma da alínea "a", Inciso I, do artigo 111, da Lei Orgânica do
Município, para construção de escola no Bairro Wanel Ville IV, o imóvel abaixo descrito e caracterizado,
conforme memorial descritivo constante do Processo Administrativo nº
3.326/2010.
Local: Avenida Dr.
José Caetano Graziosi, parte da área Institucional do
Jardim Wanel Ville IV -
Sorocaba - SP.
Matrícula nº
54.505 - 2º ORI
Área:
Descrição:
Inicia no vértice formado pela Av. Dr.
José Caetano Graziosi e a divisa de fundos do lote 1
da quadra "B3", Jardim Wanel Ville IV. Deste
ponto segue em reta no sentido horário na extensão de
Art. 2º A construção da escola no imóvel descrito no
art. 1º desta Lei, será efetuada nos termos do convênio a ser celebrado entre o
Executivo Municipal, o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da
Secretaria de Educação e a Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE,
conforme autorizado pela Lei nº 8.814,
de 15 de julho de 2009, obedecidos os prazos e condições nele
estabelecidos.
Parágrafo
único. Em caso de descumprimento do disposto no caput deste artigo, o imóvel
objeto da presente Lei, reverterá ao patrimônio público, independentemente de
notificação judicial ou extra-judicial,
sem que assista à donatária direito à retenção, indenização ou ressarcimento
por quaisquer benfeitorias introduzidas no mesmo, as quais também reverterão ao
patrimônio público municipal.
Art. 3º As despesas com a
execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Tropeiros, em 16 de março de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito
Municipal
LUIZ ANGELO
VERRONE QUILICI
Secretário de
Negócios Jurídicos
RODRIGO
MORENO
Secretário da
Administração, do Governo e Planejamento
JOSÉ CARLOS
CÔMITRE
Secretário da
Habitação e Urbanismo
MARIA
TEREZINHA DEL CISTIA
Secretária da
Educação
Publicada na
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE
APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.