LEI Nº 9.065, DE 16 DE MARÇO DE 2010

(Revogada pela Lei nº 9.277/2010) 

 

Dispõe sobre a doação de imóvel à Fazenda do Estado de São Paulo, para construção de escola no Bairro Wanel Ville IV, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 76/2010 - autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica a Prefeitura autorizada a doar à Fazenda do Estado de São Paulo, mediante escritura pública, na forma da alínea "a", Inciso I, do artigo 111, da Lei Orgânica do Município, para construção de escola no Bairro Wanel Ville IV, o imóvel abaixo descrito e caracterizado, conforme memorial descritivo constante do Processo Administrativo nº 3.326/2010.

 

Local: Avenida Dr. José Caetano Graziosi, parte da área Institucional do Jardim Wanel Ville IV - Sorocaba - SP.

 

Matrícula nº 54.505 - 2º ORI

 

Área: 4.814,55  

                          

Descrição: Inicia no vértice formado pela Av. Dr. José Caetano Graziosi e a divisa de fundos do lote 1 da quadra "B3", Jardim Wanel Ville IV.  Deste ponto segue em reta no sentido horário na extensão de 56,00 metros confrontando com os fundos dos lotes 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8 da quadra "B3"; deste ponto deflete á esquerda e segue em reta na extensão de 25,00 metros confrontando com o lote 8 da quadra "B3"; deste ponto deflete á direita e segue em reta por 21,39 metros, confrontando com a rua Leondina Gonçalves Mobaier; deste ponto deflete á direita e segue em reta por 68,45 metros, confrontando com a área do sistema de lazer do loteamento Jd. Wanel Ville IV; deste ponto deflete á esquerda e segue em reta por 6,09 metros ainda confrontando com a área de sistema de lazer do loteamento; deste ponto deflete á esquerda e segue em reta por 56,11 metros confrontando com a área de sistema de lazer do Jd. Wanel Ville IV até encontrar a rua Giuseppe de Milite; deste ponto deflete á direita e segue em curva por 3,27 metros confrontando com a rua Giuseppe de Milite; deste ponto deflete á esquerda e segue em reta por 18,74 metros confrontando com a rua Giuseppe de Milite; deste ponto deflete á direita e segue em curva por 14,14 metros confrontando com a rua Giuseppe de Milite; deste ponto segue em reta por 110,43 metros confrontando com a Avenida José Caetano Graziosi e alcançando o ponto inicial desta descrição, totalizando uma área de 4.814,55 m².

 

Art. 2º  A construção da escola no imóvel descrito no art. 1º desta Lei, será efetuada nos termos do convênio a ser celebrado entre o Executivo Municipal, o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Educação e a Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE, conforme autorizado pela Lei nº 8.814, de 15 de julho de 2009, obedecidos os prazos e condições nele estabelecidos.

 

Parágrafo único. Em caso de descumprimento do disposto no caput deste artigo, o imóvel objeto da presente Lei, reverterá ao patrimônio público, independentemente de notificação judicial ou extra-judicial, sem que assista à donatária direito à retenção, indenização ou ressarcimento por quaisquer benfeitorias introduzidas no mesmo, as quais também reverterão ao patrimônio público municipal.

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 16 de março de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

RODRIGO MORENO

Secretário da Administração, do Governo e Planejamento

JOSÉ CARLOS CÔMITRE

Secretário da Habitação e Urbanismo

MARIA TEREZINHA DEL CISTIA

Secretária da Educação

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.