LEI Nº 9.064, DE 16 DE MARÇO DE 2010.

(Revogada pela Lei nº 9.326/2010)

 

Dispõe sobre a doação de imóvel à Fazenda do Estado de São Paulo, para construção de escola no Jardim Imperatriz, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 75/2010 - autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica a Prefeitura autorizada a doar à Fazenda do Estado de São Paulo, mediante escritura pública, na forma da alínea "a", Inciso I, do artigo 111, da Lei Orgânica do Município, para construção de escola no Jardim Imperatriz, o imóvel abaixo descrito e caracterizado, conforme memorial descritivo constante do Processo Administrativo nº 3.325/2010.

 

Local: Rua Diniz Góes da Silva (antiga Rua "1"), parte da Área Institucional do Jardim Imperatriz - Sorocaba - SP.

 

Matrícula nº 116.242 - 1º ORI

 

Área: 7.680,75 .

 

Descrição: Inicia no vértice formado pela Rua Diniz Góes da Silva e a divisa da área institucional do Jardim Imperatriz com a área institucional do Jardim Maria Elvira. Deste ponto segue em reta no sentido horário na extensão de 88,00 metros confrontando com a Rua Diniz Góes da Silva; deste ponto deflete à direita e segue em reta na extensão de 94,15 metros confrontando com o remanescente da área institucional do Jardim Imperatriz; deste ponto deflete à direita e segue em reta por 8,20 metros, confrontando com o remanescente da área institucional do Jardim Imperatriz; deste ponto deflete à direita e segue em reta por 74,09 metros, confrontando com a área do sistema de lazer do Jardim Imperatriz; deste ponto deflete à direita e segue em reta por 86,37 metros  confrontando com a área institucional do Jardim Maria Elvira e alcançando o ponto inicial desta descrição, totalizando uma área de 7.680,75 m².

 

Art. 2º  A construção da escola no imóvel descrito no art. 1º desta Lei, será efetuada nos termos do convênio a ser celebrado entre o Executivo Municipal, o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Educação e a Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE, conforme autorizado pela Lei nº 8.814, de 15 de julho de 2009, obedecidos os prazos e condições nele estabelecidos.

 

Parágrafo único. Em caso de descumprimento do disposto no caput deste artigo, o imóvel objeto da presente Lei, reverterá ao patrimônio público, independentemente de notificação judicial ou extra-judicial, sem que assista à donatária direito à retenção, indenização ou ressarcimento por quaisquer benfeitorias introduzidas no mesmo, as quais também reverterão ao patrimônio público municipal.

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 16 de março de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

RODRIGO MORENO

Secretário da Administração, do Governo e Planejamento

JOSÉ CARLOS CÔMITRE

Secretário da Habitação e Urbanismo

MARIA TEREZINHA DEL CISTIA

Secretária da Educação

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

JUSTIFICATIVA

 

SEJ-DCDAO-PL-EX-  018/2010

Processo nº 3.325/2010

Senhor Presidente:

Temos a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência e Dignos Pares, o incluso Projeto de Lei, que dispõe sobre a doação de imóvel à Fazenda do Estado de São Paulo, para construção de escola no Jardim Imperatriz, e dá outras providências.

Como é sabido, através da Lei nº 8.814, de 15 de julho de 2009, o Executivo Municipal foi autorizado a celebrar convênios e termos aditivos com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Educação e a Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE, visando à implantação e o desenvolvimento de Programas na Área de Educação.

Dentre esses convênios autorizados através da mencionada Lei, está aquele que tem por objetivo a construção, reforma e/ou ampliação de escolas.

Ocorre que, dentre as exigências do Governo Estadual para efetivação do convênio anteriormente autorizado, e a conseqüente liberação dos recursos necessários às obras de construção das mencionadas escolas, está a de que os terrenos onde as mesmas serão construídas, sejam doados à Fazenda do Estado de São Paulo, motivo pelo qual, encaminhamos o presente projeto à apreciação dessa E. Câmara.

Os terrenos onde serão construídas as escolas, já foram escolhidos.  Alguns, como este, são áreas institucionais de loteamentos e outros foram objeto de declaração de utilidade pública e desapropriação, estando a Prefeitura na posse dos mesmos.

Dando início ao Programa, e diante das prioridades estabelecidas pelos partícipes, visando atender os bairros mais carentes, a Prefeitura já obteve dessa Casa de Leis a autorização legislativa para doação das áreas à Fazenda do Estado de São Paulo, para construção das escolas dos Bairros Ipanema Ville, Santa Esmeralda, Santa Bárbara, Éden e Vila Barão.

Agora, encaminhamos à apreciação e deliberação de Vossas Excelências, os Projetos de Lei para obter autorização legislativa para doar à Fazenda do Estado de São Paulo, os imóveis destinados à construção de mais três escolas nos Bairros Jardim Imperatriz, Vila Borghesi e Wanel Ville IV.

Estando dessa forma, plenamente justificada a presente proposição, visto que de relevante interesse para a população, esperamos contar, uma vez mais, com o costumeiro apoio de Vossas Excelências para a sua transformação em Lei, solicitando, ainda, que a sua apreciação se dê no regime de urgência, conforme estabelecido na Lei Orgânica do Município.

Na oportunidade, renovamos a Vossa Excelência e Dignos Pares, nossos protestos da mais elevada estima e consideração.