LEI Nº 9.064,
DE 16 DE MARÇO DE 2010.
(Revogada pela Lei nº 9.326/2010)
Dispõe sobre
a doação de imóvel à Fazenda do Estado de São Paulo, para construção de escola
no Jardim Imperatriz, e dá outras providências.
Projeto de
Lei nº 75/2010 - autoria do EXECUTIVO.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura autorizada a doar à Fazenda
do Estado de São Paulo, mediante escritura pública, na forma da alínea
"a", Inciso I, do artigo 111, da Lei Orgânica do Município, para
construção de escola no Jardim Imperatriz, o imóvel abaixo descrito e
caracterizado, conforme memorial descritivo constante do Processo
Administrativo nº 3.325/2010.
Local: Rua
Diniz Góes da Silva (antiga Rua "
Matrícula nº
116.242 - 1º ORI
Área:
Descrição:
Inicia no vértice formado pela Rua
Diniz Góes da Silva e a divisa da área institucional do Jardim Imperatriz com a
área institucional do Jardim Maria Elvira. Deste ponto segue em reta no sentido
horário na extensão de
Art. 2º A construção da escola no imóvel descrito no
art. 1º desta Lei, será efetuada nos termos do convênio a ser celebrado entre o
Executivo Municipal, o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da
Secretaria de Educação e a Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE,
conforme autorizado pela Lei nº 8.814,
de 15 de julho de 2009, obedecidos os prazos e condições nele
estabelecidos.
Parágrafo
único. Em caso de descumprimento do disposto no caput deste artigo, o imóvel
objeto da presente Lei, reverterá ao patrimônio público, independentemente de
notificação judicial ou extra-judicial, sem que
assista à donatária direito à retenção, indenização ou ressarcimento por
quaisquer benfeitorias introduzidas no mesmo, as quais também reverterão ao
patrimônio público municipal.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei,
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Tropeiros, em 16 de março de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito
Municipal
LUIZ ANGELO
VERRONE QUILICI
Secretário de
Negócios Jurídicos
RODRIGO
MORENO
Secretário da
Administração, do Governo e Planejamento
JOSÉ CARLOS
CÔMITRE
Secretário da
Habitação e Urbanismo
MARIA
TEREZINHA DEL CISTIA
Secretária da
Educação
Publicada na
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE
APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.
JUSTIFICATIVA
SEJ-DCDAO-PL-EX- 018/2010
Processo nº
3.325/2010
Senhor
Presidente:
Temos a honra
de submeter à apreciação de Vossa Excelência e Dignos Pares, o incluso Projeto
de Lei, que dispõe sobre a doação de imóvel à Fazenda do Estado de São Paulo,
para construção de escola no Jardim Imperatriz, e dá outras providências.
Como é
sabido, através da Lei nº 8.814, de 15 de julho de 2009, o Executivo Municipal
foi autorizado a celebrar convênios e termos aditivos com o Governo do Estado
de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Educação e a Fundação para o
Desenvolvimento da Educação – FDE, visando à implantação e o desenvolvimento de
Programas na Área de Educação.
Dentre esses
convênios autorizados através da mencionada Lei, está aquele que tem por
objetivo a construção, reforma e/ou ampliação de escolas.
Ocorre que,
dentre as exigências do Governo Estadual para efetivação do convênio
anteriormente autorizado, e a conseqüente liberação
dos recursos necessários às obras de construção das mencionadas escolas, está a
de que os terrenos onde as mesmas serão construídas, sejam doados à Fazenda do
Estado de São Paulo, motivo pelo qual, encaminhamos o presente projeto à
apreciação dessa E. Câmara.
Os terrenos
onde serão construídas as escolas, já foram escolhidos. Alguns, como este, são áreas institucionais
de loteamentos e outros foram objeto de declaração de utilidade pública e
desapropriação, estando a Prefeitura na posse dos mesmos.
Dando início
ao Programa, e diante das prioridades estabelecidas pelos partícipes, visando
atender os bairros mais carentes, a Prefeitura já obteve dessa Casa de Leis a
autorização legislativa para doação das áreas à Fazenda do Estado de São Paulo,
para construção das escolas dos Bairros Ipanema Ville,
Santa Esmeralda, Santa Bárbara, Éden e Vila Barão.
Agora,
encaminhamos à apreciação e deliberação de Vossas Excelências, os Projetos de
Lei para obter autorização legislativa para doar à Fazenda do Estado de São
Paulo, os imóveis destinados à construção de mais três escolas nos Bairros
Jardim Imperatriz, Vila Borghesi e Wanel Ville IV.
Estando dessa
forma, plenamente justificada a presente proposição, visto que de relevante
interesse para a população, esperamos contar, uma vez mais, com o costumeiro
apoio de Vossas Excelências para a sua transformação em Lei, solicitando,
ainda, que a sua apreciação se dê no regime de urgência, conforme estabelecido
na Lei Orgânica do Município.
Na
oportunidade, renovamos a Vossa Excelência e Dignos Pares, nossos protestos da
mais elevada estima e consideração.