LEI Nº 9.061, DE 16 DE MARÇO DE 2010

 

Dispõe sobre concessão de reajuste de vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Sorocaba e subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 107/2010 - autoria da MESA DA CÂMARA MUNICIPAL.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica concedido reajuste de vencimentos aos funcionários e servidores municipais da Câmara Municipal de Sorocaba, na forma desta Lei, a incidir da seguinte forma:

 

I - Reajuste de 3,65% (três inteiros e sessenta e cinco centésimos por cento) de reposição de perdas inflacionárias correspondente ao índice IPC-FIPE, retroativo ao mês de janeiro de 2010, aplicável sobre o mês de dezembro de 2009, a partir do pagamento correspondente ao mês de março de 2010.

 

II - Reajuste de 2,05% (dois inteiros e cinco centésimos por cento), além do reajuste do inciso I, retroativo ao mês de janeiro de 2010, devendo ser pago no mês de março de 2010.

 

Art. 2º  O reajuste previsto nesta Lei é aplicável aos inativos e pensionistas da Câmara Municipal de Sorocaba, no que couber.

 

Art. 3º  Aplica-se aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, retroativo a janeiro de 2010, a revisão geral anual de 3,65% (três inteiros e sessenta e cinco centésimos por cento), correspondente ao índice IPC-FIPE, nos termos do art. 3º da Lei nº 8.652, de 06 de fevereiro de 2009, a qual fixou os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais para a Legislatura 2009/2012.

 

Art. 4º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 16 de março de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

RODRIGO MORENO

Secretário da Administração, do Governo e Planejamento

SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO

Secretária de Recursos Humanos

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.