LEI Nº 9.061, DE 16 DE MARÇO DE 2010
Projeto de Lei nº 107/2010 - autoria da MESA DA CÂMARA MUNICIPAL.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido reajuste de vencimentos aos funcionários e servidores municipais da Câmara Municipal de Sorocaba, na forma desta Lei, a incidir da seguinte forma:
I - Reajuste de 3,65% (três inteiros e sessenta e cinco centésimos por cento) de reposição de perdas inflacionárias correspondente ao índice IPC-FIPE, retroativo ao mês de janeiro de 2010, aplicável sobre o mês de dezembro de
II - Reajuste de 2,05% (dois inteiros e cinco centésimos por cento), além do reajuste do inciso I, retroativo ao mês de janeiro de 2010, devendo ser pago no mês de março de 2010.
Art. 2º O reajuste previsto nesta Lei é aplicável aos inativos e pensionistas da Câmara Municipal de Sorocaba, no que couber.
Art. 3º Aplica-se aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, retroativo a janeiro de
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 16 de março de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
RODRIGO MORENO
Secretário da Administração, do Governo e Planejamento
SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO
Secretária de Recursos Humanos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.