LEI Nº 8.652, de 6 de
fevereiro de 2009.
Dispõe sobre
a fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais
para a legislatura 2009/2012
Projeto de
Lei nº 13/2009 - autoria da Mesa da Câmara Municipal
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta
e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O subsídio do Prefeito
Municipal de Sorocaba fica fixado em R$ 17.881,16 (dezessete mil, oitocentos e
oitenta um reais e dezesseis centavos).
Art. 2º O subsídio do Vice-Prefeito e
do Secretário Municipal será de R$ 10.728,69 (dez mil, setecentos e vinte e
oito reais e sessenta e nove centavos).
Parágrafo único. Os Secretários
Municipais farão jus ao percebimento de férias remuneradas e 13º (décimo
terceiro) salário.
Art. 3º Fica assegurada a revisão
geral anual, aos subsídios fixados nesta Lei, prevista no art. 37, inc. X, da
Constituição Federal, na mesma data e sem distinção dos índices, a serem
concedidos aos servidores públicos municipais.
Art. 4º As despesas com a execução da
presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor a
partir de 1º de janeiro de 2009, revogando-se a Lei nº 8.410, de 24 de março de 2008.
Palácio dos Tropeiros, em 6 de
fevereiro de 2009, 354º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LAURO CÉSAR DE MADUREIRA MESTRE
Secretário de Negócios Jurídicos
RODRIGO MORENO
Secretária de Recursos Humanos
Publicada na Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o
publicado no Diário Oficial.