LEI Nº 8.652, de 6 de fevereiro de 2009.

 

Dispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais para a legislatura 2009/2012

 

Projeto de Lei nº 13/2009 - autoria da Mesa da Câmara Municipal

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O subsídio do Prefeito Municipal de Sorocaba fica fixado em R$ 17.881,16 (dezessete mil, oitocentos e oitenta um reais e dezesseis centavos).

 

Art. 2º O subsídio do Vice-Prefeito e do Secretário Municipal será de R$ 10.728,69 (dez mil, setecentos e vinte e oito reais e sessenta e nove centavos).

 

Parágrafo único. Os Secretários Municipais farão jus ao percebimento de férias remuneradas e 13º (décimo terceiro) salário.

 

Art. 3º Fica assegurada a revisão geral anual, aos subsídios fixados nesta Lei, prevista no art. 37, inc. X, da Constituição Federal, na mesma data e sem distinção dos índices, a serem concedidos aos servidores públicos municipais.

 

Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2009, revogando-se a Lei nº 8.410, de 24 de março de 2008.

 

Palácio dos Tropeiros, em 6 de fevereiro de 2009, 354º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LAURO CÉSAR DE MADUREIRA MESTRE

Secretário de Negócios Jurídicos

RODRIGO MORENO

Secretária de Recursos Humanos

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

MARIA APARECIDA RODRIGUES

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.