LEI
Nº 9.058, DE 15 DE MARÇO DE 2010
Dispõe
sobre denominação de "lindolpho silva barros" a uma via
pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto
de Lei nº 36/2010 - autoria do Edil JOÃO DONIZETI SILVESTRE.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "lindolpho silva barros" a antiga Estrada "José Antonio
Salinas Vargas", ou antiga Estrada da Campininha e ou Estrada do
Lindolfo, localizada no Bairro da
Campininha, Éden, que se inicia na Estrada Isaltino da Silva (antiga travessa H
da Campininha) e termina na Estrada do Galera, nesta cidade.
Art. 2º As placas indicativas conterão, além
do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1902/1978".
Art. 3º As despesas com a execução da presente
Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando a Lei n. 8.151/2007.
Palácio dos
Tropeiros, em 15 de março de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito
Municipal
LUIZ ANGELO
VERRONE QUILICI
Secretário de
Negócios Jurídicos
RODRIGO
MORENO
Secretário da
Administração, do Governo e Planejamento
JOSÉ CARLOS
CÔMITRE
Secretário da
Habitação e Urbanismo
Publicada na
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE
APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.