LEI Nº 8.151, DE 2 DE MAIO DE 2007.

(Revogada pela Lei nº 9.058/2010)

 

Dispõe sobre denominação de "JOSÉ ANTONIO SALINAS VARGAS" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 84/2007 - Autoria do Vereador JOÃO DONIZETI SILVESTRE.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada "JOSÉ ANTONIO SALINAS VARGAS" a Estrada da Campininha Velha e ou Estrada do Lindolfo, localizada no Bairro da Campininha, Éden, que se inicia na Estrada Isaltino da Silva (antiga travessa H da Campininha) e termina na Estrada do Galera, nesta cidade.

 

Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1916/1998".

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 2 de maio de 2007, 352º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

MARCELO TADEU ATHAIDE

Secretário de Negócios Jurídicos

JOSÉ DIAS BATISTA FERRARI

Secretário da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

MARIA APARECIDA RODRIGUES

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.