LEI Nº
8.151, DE 2 DE MAIO DE 2007.
(Revogada pela Lei nº 9.058/2010)
Dispõe
sobre denominação de "JOSÉ ANTONIO SALINAS VARGAS" a uma via pública
de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de
Lei nº 84/2007 - Autoria do Vereador JOÃO DONIZETI SILVESTRE.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica denominada "JOSÉ ANTONIO SALINAS VARGAS" a Estrada da Campininha
Velha e ou Estrada do Lindolfo, localizada no Bairro da Campininha, Éden, que
se inicia na Estrada Isaltino da Silva (antiga travessa H da Campininha) e
termina na Estrada do Galera, nesta cidade.
Art. 2º As
placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito
1916/1998".
Art. 3º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias
consignadas no orçamento.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Tropeiros, em 2 de maio de 2007, 352º da Fundação de Sorocaba.
VITOR
LIPPI
Prefeito
Municipal
MARCELO
TADEU ATHAIDE
Secretário
de Negócios Jurídicos
JOSÉ DIAS
BATISTA FERRARI
Secretário
da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente
Publicada
na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA
APARECIDA RODRIGUES
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.