LEI Nº 9.019, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009.
Altera
o Art. 2º e acrescenta Art. 2ºA à Lei nº 2.626, de 04 de dezembro de 1987, e dá
outras providências.
Projeto de
Lei nº 407/2009 - de autoria do Vereador JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO.
A
Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º O art. 2º da Lei nº 2.626, de 04 de
dezembro de 1987, passa a ter a seguinte redação:
"Art.
2º A Guarda Municipal de Sorocaba é um órgão destinado à proteção dos bens,
serviços e instalações do Município de Sorocaba.
§
1º Por "bens" são compreendidas todas as
vias e logradouros públicos municipais.
§
2º Por "serviços" são compreendidas todas as
atividades regularmente executadas por servidores públicos municipais, da
administração direta e indireta, e também por
trabalhadores autônomos, contratados ou terceirizados, em atividades
autorizadas, permitidas ou concedidas pela Prefeitura Municipal de Sorocaba,
nos locais onde essas atividades estejam sendo executadas.
§
3º Por "instalações" são compreendidos todos
os móveis, equipamentos, materiais de consumo, imóveis, construções e
edificações de uso ou propriedade da administração pública municipal, direta e
indireta". (NR)
Art.
2º A Lei nº 2.626, de 04 de dezembro
de 1987, passa a contar com o Art. 2ºA:
"Art.
2ºA Os membros da Guarda Municipal, no cumprimento das funções constitucionais
reproduzidas no art. 2º desta Lei e dos artigos 301 e 302 do Código de Processo
Penal, poderão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
§
1º Considerar-se-á em flagrante delito quem estiver cometendo uma infração
penal, tiver acabado de cometê-la, estiver sendo perseguido em situação que
faça presumir ser autor de infração ou for encontrado com instrumentos, armas,
objetos ou papéis que façam presumir ser o autor de infração.
§
2º Efetuada a prisão, o infrator será conduzido até a unidade da Polícia
Estadual ou Federal encarregada do processamento legal cabível ao caso".
Art.
3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de verba
orçamentária própria.
Art.
4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Tropeiros, em 22 de dezembro de 2009, 355º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito
Municipal
SILVANA MARIA
SINISCALCO DUARTE CHINELLATO
Secretário de
Negócios Jurídicos Interina
JOSÉ MILTON
DA COSTA
Secretário da
Segurança Comunitária
Publicada na
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE
APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.