LEI Nº 8.996,
DE 3 DE DEZEMBRO DE 2009.
Dispõe sobre
denominação de prolongamento de via pública de nossa cidade e dá outras
providências.
Projeto de
Lei nº 435/2009 - autoria do Vereador JOÃO DONIZETI SILVESTRE.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada "antenor oliveira lima" a Rua sem denominação, do Bairro
da Água Vermelha, prolongamento que é de via do mesmo nome, doada pelo PA
23.341/1993, com início na Rua Antenor Oliveira Lima e término na Rua Luiza de
Carvalho, nesta cidade.
Art. 2º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias
consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei nº 8.891, de 04 de setembro de 2009.
Palácio dos
Tropeiros, em 3 de dezembro de 2009, 355º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito
Municipal
LAURO CESAR
DE MADUREIRA MESTRE
Secretário de
Negócios Jurídicos
JOSÉ CARLOS
COMITRE
Secretário da
Habitação e Urbanismo
Publicada na
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE
APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.