LEI Nº 8.891, DE 4 DE SETEMBRO DE 2009.

(Revogada pela Lei nº 8.996/2009)

 

Dispõe sobre denominação de prolongamento de via pública de nossa cidade e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 328/2009 - autoria do Vereador JOÃO DONIZETI SILVESTRE.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada "Antenor de Oliveira Lima" a Rua sem denominação, do Jardim dos Estados, prolongamento que é de via do mesmo nome, com início na Rua Antenor de Oliveira Lima e término na Rua Luiza de Carvalho, do mesmo Jardim, nesta cidade.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 4 de setembro de 2009, 355º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LAURO CESAR DE MADUREIRA MESTRE

Secretário de Negócios Jurídicos

MAURÍCIO BIAZOTTO CORTE

Secretário do Governo e Planejamento

RICARDO BARBARÁ DA COSTA LIMA

Secretário da Habitação e Urbanismo

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.