LEI Nº 8.994, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

Dispõe sobre a alteração do art. 2º, da Lei n° 2.561, de 09 de junho de 1987 e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 457/2009 - autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1 ° O art. 2° da Lei n° 2.561, de 09 de junho de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2° Fica o Município de Sorocaba autorizado a conceder à Sociedade Amigos de Bairro Jardim São Paulo, do Jardim Nova Manchester e Jardim Bertanha, na forma prevista no art. 111, § 1º, da Lei Orgânica do Município, dispensada a concorrência pública, por reconhecer-se de relevante interesse público a finalidade a que se destina, direito real de uso do terreno discriminado no artigo anterior." (N.R.)

Art. 2° Ficam ratificados os demais termos da Lei nº 2.561, de 09 de junho de 1987.

Art. 3° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 3 de dezembro de 2009, 355º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LAURO CESAR DE MADUREIRA MESTRE

Secretário de Negócios Jurídicos

JOSÉ CARLOS COMITRE

Secretário da Habitação e Urbanismo

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.