LEI Nº 8.985, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009.

 

Altera dispositivos da Lei n. 5.315, de 13 de dezembro de 1996, que dispõe sobre os serviços de coleta de entulho e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 404/2009 - autoria do Vereador GERVINO GONÇALVES.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º A alínea a) do inciso I do art. 17 da Lei n. 5.315, de 13 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 17.  ...

I - ...

a) multa pelo descumprimento no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais).

b) ...

c) ...

II - ..." (NR)

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.  

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 23 de novembro de 2009, 355º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LAURO CESAR DE MADUREIRA MESTRE

Secretário de Negócios Jurídicos

WILSON UNTERKIRCHER FILHO

Secretário de Obras e Infra-Estrutura Urbana

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.