LEI Nº 8.966, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2009.
(Regulamentada pelos Decretos nº 20.954/2014 e 22.285/2016)
Dispõe sobre o controle da destinação dos resíduos de construção civil no Município de Sorocaba e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 355/2009 - autoria do Vereador JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam as obras com
Parágrafo único. A comprovação do cumprimento desta determinação deverá estar documentada junto ao processo de aprovação da obra.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 4 de novembro de 2009, 355º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LAURO CESAR DE MADUREIRA MESTRE
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ CARLOS COMITRE
Secretário da Habitação e Urbanismo
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.