LEI
Nº 8.945, DE 19 DE OUTUBRO DE 2009.
(Revogada pela Lei nº 9.002/2009)
Dispõe
sobre denominação de "João Raimundo Andrade" a uma via pública de nossa cidade e dá outras
providências.
Projeto
de Lei nº 357/2009 - autoria do Vereador JOÃO DONIZETI SILVESTRE.
A
Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "João Raimundo Andrade" a Rua 17, localizada no Jardim Residencial Campos do Conde,
que se inicia na Rua 13 e termina na Rua 16, do mesmo Jardim, nesta cidade.
Art. 2º As placas
indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito
1915/1992".
Art. 3º As despesas com a
execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no
orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Tropeiros, em 19 de outubro de 2009, 355º da Fundação de Sorocaba.
VITOR
LIPPI
Prefeito
Municipal
LAURO
CESAR DE MADUREIRA MESTRE
Secretário
de Negócios Jurídicos
JOSÉ
CARLOS COMITRE
Secretário
de Habitação e Urbanismo
Publicada
na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE
APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe
da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.