LEI Nº 9.002, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

Dispõe sobre denominação de "João Raimundo de Andrade" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 473/2009 - autoria do Vereador JOÃO DONIZETI SILVESTRE.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada "João Raimundo de Andrade" a Rua 17, localizada no Jardim Residencial Campos do Conde, que se inicia na Rua 13 e termina na Rua 16, do mesmo Jardim, nesta cidade.

 

Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1915/1992".

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei nº 8.945/2009.

 

Palácio dos Tropeiros, em 7 de dezembro de 2009, 355º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LAURO CESAR DE MADUREIRA MESTRE

Secretário de Negócios Jurídicos

JOSÉ CARLOS COMITRE

Secretário da Habitação e Urbanismo

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.