LEI Nº 8.931, DE 30 DE SETEMBRO DE 2009.                       

 

Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a celebrar convênio com a Fundação de Desenvolvimento Cultural de Sorocaba – FUNDEC, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 430/2009 – autoria do EXECUTIVO.         

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a celebrar convênio com a Fundação de Desenvolvimento Cultural de Sorocaba – FUNDEC, objetivando incentivar os movimentos que visem o desenvolvimento da cultura e das artes em geral do Município.

 

Parágrafo único. O termo de Convênio a que se refere o caput deste artigo fica fazendo parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar o valor mensal de R$ 158.400,00 (cento e cinqüenta e oito mil e quatrocentos reais) à FUNDEC, para manutenção e administração da Orquestra Sinfônica Municipal, bem como desenvolver o seu programa de apoio e incentivo aos movimentos culturais e artísticos do Município. (Vide Art. 1º da Lei nº 9.716/2011)

 

Art. 3º A Fundação de Desenvolvimento Cultural de Sorocaba – FUNDEC, se obriga a manter e administrar a Orquestra Sinfônica Municipal.

 

Art. 4º Anualmente, a Prefeitura Municipal fará consignar na Lei Orçamentária uma verba própria, destinada a suprir às necessidades mínimas de operacionalização dos programas da Fundação, nunca inferior à dotação em moeda corrente repassada no exercício anterior, corrigida monetariamente, garantindo, assim, a execução do convênio de que trata esta Lei.

 

Art. 4º Anualmente, a Prefeitura Municipal fará consignar na Lei Orçamentária uma verba própria, destinada a suprir às necessidades mínimas de operacionalização dos programas da Fundação, nunca inferior ao valor da dotação em moeda corrente repassada no exercício anterior, corrigida monetariamente pelo IPC-A (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), tomando-se por base o mês de abril de cada ano. (Redação dada pela lei nº 9.716/2011)

 

Parágrafo único.  As dotações orçamentárias de que trata o artigo anterior, serão pagas até o quinto dia útil do mês seguinte ao vencido.

 

Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária 18.01.00 13 392 3009 2389 3.3.50.43.00 do orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogada a Lei nº 8.731, de 12 de maio de 2.009.

 

Palácio dos Tropeiros, em 30 de setembro de 2009, 355º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LAURO CESAR DE MADUREIRA MESTRE

Secretário de Negócios Jurídicos

FERNANDO MITSUO FURUKAWA

Secretário de Finanças

ANDERSON SANTOS

Secretário da Cultura

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

TERMO DE CONVÊNIO

 

CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA E A FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL DE SOROCABA - FUNDEC.

 

Pelo presente instrumento, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, com sede à Avenida Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes, nº 3.041, Alto da Boa Vista,  neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Dr. Vitor Lippi, devidamente autorizado pela Lei nº ..........., de.......de..................de 2009, doravante denominada PREFEITURA, e, de outro lado a FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL DE SOROCABA - FUNDEC, com sede à Rua Brigadeiro Tobias, nº 73, Centro, neste ato representada por seu Presidente, Sr. Luciano Viana de Carvalho, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador do R.G. Nº 6.722.845 e do CPF nº 258.153.506-72, residente e domiciliado à Rua Leopoldo Machado, nº 474, apto.12, Centro, nesta cidade, doravante denominada FUNDEC, têm entre si justo e conveniado o que segue:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA

                                   

O presente convênio tem por objetivo o repasse pela PREFEITURA à FUNDEC, de auxílio mensal, com o objetivo de incentivar os movimentos que visem o desenvolvimento da cultura e das artes em geral no Município.

           

CLÁUSULA SEGUNDA

                                   

O valor do repasse mensal é de R$ 158.400,00 (cento e cinqüenta e oito mil e quatrocentos reais), a serem pagos até o quinto dia útil do mês seguinte ao vencimento, sendo que o total do mês nunca será inferior ao anteriormente repassado, salvo se, a critério do Poder Público, em caso de calamidade pública, grave acometimento da ordem social, da saúde, ou da segurança, for impossível o cumprimento do repasse ora conveniado.

 

CLAUSULA TERCEIRA

           

Como condição essencial para a liberação dos recursos, a FUNDEC fica obrigada a prestar contas de suas atividades mensalmente, apresentando relatório em papel timbrado da mesma e cópias dos documentos fiscais, a ser entregue até o 5º dia útil do mês seguinte.

 

3.1 - Os Documentos mensais exigidos para prestação de contas, são:

 

I - solicitação de pagamento indicando o montante do recurso a ser recebido e descrevendo resumidamente os documentos de despesas, informando no corpo da solicitação, o nome do Banco, nº da agência e da conta corrente onde será efetuado o depósito;

 

II - cópias dos documentos e despesas, devidamente assinados pelo presidente da FUNDEC e carimbados com os seguintes dizeres: "PAGO COM RECURSOS DO CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE SOROCABA". Serão aceitos holerites, notas fiscais em nome da Entidade ou recibos de serviços que contenham CNPJ ou CPF do recebedor. Em caso de recibos, especificar o tipo de serviço prestado;

 

III - relação dos alunos que freqüentaram a Entidade naquele mês, conforme modelo a ser emitido pela SECULT;

 

IV - relatório mensal de atividades;

 

V - balancete;

 

VI - os documentos originais da prestação de contas deverão ser arquivados para fiscalização a qualquer tempo, por um período de 05 (cinco) anos.

 

3.2 - Os documentos mencionados no item anterior, deverão ser referentes ao mês do repasse da verba.

 

3.3 - Após a aprovação da prestação de contas pela Secretaria da Cultura, será encaminhado à Secretaria de Finanças o pedido de liberação de verba, a qual emitirá a ordem de pagamento que será depositada em conta bancária da FUNDEC.

 

3.4 - Os pressupostos de prestação de contas previstos nesta cláusula, são condições para que a FUNDEC receba o repasse do mês seguinte.

 

3.5 - A FUNDEC deverá apresentar até 31 de janeiro do ano seguinte, cópia do Balanço Anual ou Demonstração de Receita e Despesa, com indicação dos valores repassados pela Prefeitura, referente ao exercício em que o numerário foi recebido, bem como manifestação expressa do Conselho Fiscal sobre a exatidão da aplicação do montante recebido.

 

3.6 - Caberá à Secretaria da Cultura, fornecer apoio técnico à FUNDEC.

 

3.7 - Caberá à FUNDEC participar de todas as reuniões programadas com antecedência, pela Secretaria da Cultura, bem como fornecer todas as informações necessárias à discussão de seus planos e projetos de trabalho.

 

CLAUSULA QUARTA

                                   

A FUNDEC, em razão do presente convênio deverá manter e administrar a Orquestra Sinfônica Municipal, efetuando o devido contrato de trabalho com todos os seus integrantes, bem como desenvolver o seu programa de apoio e incentivo aos movimentos culturais e artísticos do Município.

 

CLÁUSULA QUINTA

 

A PREFEITURA fará a cessão à FUNDEC de todos os instrumentos musicais, arquivos de partituras, material técnico, móveis e utensílios que fazem parte do patrimônio municipal e que são utilizados pela Orquestra Sinfônica Municipal.

 

CLÁUSULA SEXTA

 

A PREFEITURA poderá colocar à disposição da FUNDEC, funcionários administrativos de seus quadros, que sejam úteis aos programas desenvolvidos por aquela Fundação.

 

CLÁUSULA SÉTIMA

 

As divergências e casos omissos que surgirem na execução do presente convênio, serão dirimidos por via de entendimento entre a Secretaria Municipal da Cultura e a FUNDEC.

 

CLÁUSULA OITAVA

 

O prazo para execução do presente convênio será de 05 (cinco) anos, contados da data de sua assinatura, facultado o exercício de denúncia mediante aviso por escrito, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.

 

CLÁUSULA NONA

 

Fica eleito o Foro da Comarca de Sorocaba para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste convênio, que não forem resolvidas na forma prevista na cláusula Sétima.

 

E, por estarem justos e conveniados, firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que surta seus regulares efeitos.

 

Palácio dos Tropeiros, em.........de.......................de 2009, 354º da Fundação de Sorocaba.

                                   

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

 

FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO

CULTURAL DE SOROCABA - FUNDEC

Luciano Viana de Carvalho - Presidente

 

Testemunhas:

 

1.

2.