LEI Nº 8.927, DE 22 DE SETEMBRO DE 2009.

 

Dispõe sobre a utilização de energia solar na construção de habitações populares e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 13/2006 - autoria do Vereador JOÃO DONIZETI SILVESTRE.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os projetos de construção de habitações populares com recursos oriundos de programas de habitação de origem municipal, estadual e federal, ficam obrigados a manter dispositivo que permita o aproveitamento da energia solar.

 

Art. 2º A não-observância do disposto nesta Lei acarretará multa mensal a ser fixada pelo Executivo na regulamentação desta Lei.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 22 de setembro de 2009, 355º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LAURO CESAR DE MADUREIRA MESTRE

Secretário de Negócios Jurídicos

MAURÍCIO BIAZOTTO CORTE

Secretário do Governo e Planejamento

JOSÉ CARLOS COMITRE

Secretário da Habitação e Urbanismo

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.