LEI Nº 8.896, DE 8 DE SETEMBRO DE 2009.
(Revogada pela Lei nº 10.571/2013)
Altera a redação do artigo 3º, da Lei nº 8.856, de 27 de agosto de 2009, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Desenvolvimento do Meio Ambiente - COMDEMA e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 385/2009 - autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 3º, da Lei nº 8.856, de 27 de agosto de 2009, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Desenvolvimento do Meio Ambiente - COMDEMA, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º - O COMDEMA será composto por 24 (vinte e quatro) membros:
I - 12 (doze) representantes do Poder Público, sendo:
a) 06 (seis) do Executivo Municipal;
b) 01 (um) do Legislativo Municipal;
c) 03 (três) do Poder Público Estadual;
d) 02 (dois) do Poder Público Federal.
II - 12 (doze) representantes dos segmentos civis de Sorocaba, sendo:
a) 02 (dois) de ensino superior;
b) 02 (dois) de ensino médio;
c) 02 (dois) de ONG's ambientalistas;
d) 01 (um) de associação civil com previsão estatutária na área de meio ambiente;
e) 03 (três) de Conselhos de Classe e Associações Profissionais;
f) 02 (dois) de sindicatos de trabalhadores". (NR)
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições da Lei nº 8.856, de 27 de agosto de 2009.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 8 de setembro de 2009, 355º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LAURO CESAR DE MADUREIRA MESTRE
Secretário de Negócios Jurídicos
MAURÍCIO BIAZOTTO CORTE
Secretário do Governo e Planejamento
JUSSARA DE LIMA CARVALHO
Secretária do Meio Ambiente
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais