LEI Nº 8.896, DE 8 DE SETEMBRO DE 2009.

(Revogada pela Lei nº 10.571/2013)

 

Altera a redação do artigo 3º, da Lei nº 8.856, de 27 de agosto de 2009, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Desenvolvimento do Meio Ambiente - COMDEMA e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 385/2009 - autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 3º, da Lei nº 8.856, de 27 de agosto de 2009, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Desenvolvimento do Meio Ambiente - COMDEMA, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º - O COMDEMA será composto por 24 (vinte e quatro) membros:

 

I - 12 (doze) representantes do Poder Público, sendo:

 

a) 06 (seis) do Executivo Municipal;

 

b) 01 (um) do Legislativo Municipal;

 

c) 03 (três) do Poder Público Estadual;

 

d) 02 (dois) do Poder Público Federal.

 

II - 12 (doze) representantes dos segmentos civis de Sorocaba, sendo:

 

a) 02 (dois) de ensino superior;

 

b) 02 (dois) de ensino médio;

 

c) 02 (dois) de ONG's ambientalistas;

 

d) 01 (um) de associação civil com previsão estatutária na área de meio ambiente;

 

e) 03 (três) de Conselhos de Classe e Associações Profissionais;

 

f) 02 (dois) de sindicatos de trabalhadores". (NR) 

 

Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições da Lei nº 8.856, de 27 de agosto de 2009.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 8 de setembro de 2009, 355º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LAURO CESAR DE MADUREIRA MESTRE

Secretário de Negócios Jurídicos

MAURÍCIO BIAZOTTO CORTE

Secretário do Governo e Planejamento

JUSSARA DE LIMA CARVALHO

Secretária do Meio Ambiente

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais