LEI Nº 885, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1961.
Dispõe sôbre autorização para permuta e doação de terreno.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a permutar uma área de terreno de sua propriedade por outra pertencente ao Sr. Breno de Souza Pereira, ambas situadas a rua Gustavo Teixeira, no bairro denominado "Mangal" , conforme planta organizada pela Secretaria de Obras e Serviços Públicos, constante do Processo nº 3.438/58, a saber:
Área pertencente a Municipalidade:
- uma faixa de terreno de forma triangular com área de 590 m2 (quinhentos e noventa metros quadrados) pertencente a Prefeitura Municipal, confrontando pela frente na extensão de 45,00 m, com a rua Gustavo Teixeira; de um lado, na extensão de 26,20 m, com propriedade da Municipalidade; e pelos fundos, na extensão de 50,90 m, com propriedade do sr. Breno de Souza Pereira.
Área pertencente ao sr. Breno de Souza Pereira:
- uma área de terreno de forma irregular com área de 590 m2 (quinhentos e noventa metros quadrados) que consta pertencer ao Sr. Breno de Souza Pereira, confrontando pela frente, na extensão de 80,00 m, com a rua Gustavo Teixeira; nos fundos, com dois alinhamentos, na extensão de 23,00 m, e 65,00 m, respectivamente, com terreno de propriedade do Colégio Salesiano São José.
Art. 2º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar ao Colégio Salesiano São José, em Sorocaba, da Congregação Salesiana, a área de terreno que receber em permuta, necessária para o esquadrejamento da área doada pela Lei nº 431, de 13 de junho de 1956, obedecidas as disposições constantes no Art. 2º e parágrafo da mencionada Lei nº 431.
Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta da verba 931/8-99-4- Despesas Diversas, do orçamento vigente.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 22 de dezembro de 1961.
Dr. Artidoro Mascarenhas
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada na Diretoria Administrativa, da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 22 de dezembro de 1961.
Benedito C. Santos
DIRETOR ADMINISTRATIVO