LEI Nº 8.836, DE 12 DE AGOSTO DE 2009.

(Revogada pela Lei nº 13.162/2025)

 

Dispõe sobre denominação de "JOSÉ DO CARMO SANCHES MATILDE" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 251/2009 - autoria do Vereador PAULO FRANCISCO MENDES.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada "JOSÉ DO CARMO SANCHES MATILDE" a rua sem saída, localizada no Bairro dos Morros, que se inicia na Rua José Sanches Martines e termina em terreno particular, do mesmo bairro, nesta cidade.

 

Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1951-2004".

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 12 de agosto de 2009, 354º da Fundação de Sorocaba.

 

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Prefeito Municipal em exercício

LAURO CESAR DE MADUREIRA MESTRE

Secretário de Negócios Jurídicos

MAURÍCIO BIAZOTTO CORTE

Secretário do Governo e Planejamento

RICARDO BARBARÁ DA COSTA LIMA

Secretário da Habitação e Urbanismo

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.