LEI Nº 8.836,
DE 12 DE AGOSTO DE 2009.
(Revogada pela Lei nº 13.162/2025)
Dispõe sobre
denominação de "JOSÉ DO CARMO SANCHES MATILDE" a uma via pública de
nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de
Lei nº 251/2009 - autoria do Vereador PAULO FRANCISCO MENDES.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada "JOSÉ DO CARMO SANCHES MATILDE" a rua sem saída,
localizada no Bairro dos Morros, que se inicia na Rua José Sanches Martines e
termina em terreno particular, do mesmo bairro, nesta cidade.
Art. 2º As
placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito
1951-2004".
Art. 3º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias
consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Tropeiros, em 12 de agosto de 2009, 354º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ AILTON
RIBEIRO
Prefeito
Municipal em exercício
LAURO CESAR
DE MADUREIRA MESTRE
Secretário de
Negócios Jurídicos
MAURÍCIO
BIAZOTTO CORTE
Secretário do
Governo e Planejamento
RICARDO
BARBARÁ DA COSTA LIMA
Secretário da
Habitação e Urbanismo
Publicada na
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
SOLANGE
APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.