LEI N° 8.819, DE 15 DE JULHO DE 2009.

 

Altera a redação do caput do Art. 2°, da Lei n° 8.638, de 12 de dezembro de 2008, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 231/2009 - autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° O caput do art. 2°, da Lei n° 8.638, de 12 de dezembro de 2008, que autoriza o Município a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento, objetivando a transferência de recursos financeiros para a realização do projeto "Desenvolvimento de Estudos para Estabelecer as Bases do Plano de C&T&I do Parque Tecno1ógico de Sorocaba", e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2° Fica o município de Sorocaba autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de até R$ 141.390,00 (cento e quarenta e um mil, trezentos e noventa reais) em favor do órgão 15.01.00 19573 6009 1460 4.4.90.51.00.02 para fazer face às despesas decorrentes da execução do presente convênio". (N.R.)

 

Art. 2° Ficam mantidas as demais disposições constantes da Lei n° 8.638, de 12 de dezembro de 2008.

 

Art. 3° As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 15 de julho de 2009, 354º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LAURO CESAR DE MADUREIRA MESTRE

Secretário de Negócios Jurídicos

MAURÍCIO BIAZOTTO CORTE

Secretário do Governo e Planejamento

JOSÉ DIAS BATISTA FERRARI

Secretário do Desenvolvimento Econômico

FERNANDO MITSUO FURUKAWA

Secretário de Finanças

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais