LEI Nº 8.638, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2008.

Autoriza o município de Sorocaba a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento, objetivando a transferência de recursos financeiros para a realização do Projeto “Desenvolvimento de Estudos para Estabelecer as Bases do Plano de C&T&I do Parque Tecnológico de Sorocaba”, e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 281/2008 – autoria do EXECUTIVO

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o município de Sorocaba autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento, objetivando a transferência de recursos financeiros para a realização do Projeto “Desenvolvimento de Estudos para Estabelecer as Bases para o Plano de C&T&I do Parque Tecnológico de Sorocaba”.

 

Parágrafo único. O Termo de Convênio que trata este artigo, passa a fazer parte integrante da presente Lei.

Art. 2° Fica o município de Sorocaba autorizado a abrir credito adicional especial no valor de até R$ 139.590,00 (cento e trinta e nove mil, quinhentos e noventa reais) em favor do órgão 15.01.00 19 573 6009 1460 4.4.90.51.00 02 para fazer face às despesas decorrentes da execução do presente convênio.

 

Art. 2° Fica o município de Sorocaba autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de até R$ 141.390,00 (cento e quarenta e um mil, trezentos e noventa reais) em favor do órgão 15.01.00 19573 6009 1460 4.4.90.51.00.02 para fazer face às despesas decorrentes da execução do presente convênio. (Redação dada pela Lei nº 8.819/2009).

 

Parágrafo único. A cobertura do crédito autorizado no art. 2º desta Lei, será efetuada mediante a utilização de recursos a serem repassados.

 

Art. 3º Os encargos que o Município vier a assumir em razão da execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias, constantes no orçamento vigente.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 12 de dezembro de 2008, 354º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário de Negócios Jurídicos
DANIEL DE JESUS LEITE
Secretário do Desenvolvimento Econômico
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais