LEI Nº 8.817,
DE 15 DE JULHO DE 2009.
Oficializa o
terceiro domingo do mês de agosto de cada ano como sendo o Dia do Cenáculo
Arquidiocesano de Sorocaba, passando a integrar o calendário de eventos
oficiais do Município e dá outras providências.
Projeto de
Lei nº 230/2009 - autoria do EXECUTIVO.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
oficializado o terceiro domingo de agosto de cada ano, como sendo o Dia do
Cenáculo Arquidiocesano de Sorocaba.
Art. 2º O
evento de que trata esta Lei passará a integrar o Calendário de Eventos
Oficiais de Sorocaba.
Art. 3º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas
orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se expressamente a Lei nº 8.415, de 1º de abril de 2008.
Palácio dos
Tropeiros, em 15 de julho de 2009, 354º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito
Municipal
LAURO CESAR
DE MADUREIRA MESTRE
Secretário de
Negócios Jurídicos
MAURÍCIO
BIAZOTTO CORTE
Secretário do
Governo e Planejamento
ANDERSON
SANTOS
Secretário da
Cultura
Publicada na
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
SOLANGE
APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.