LEI Nº
8.415, DE 1º DE ABRIL DE 2008.
(Revogada pela Lei nº 8.817/2009)
Oficializa
o segundo domingo do mês de agosto de cada ano como sendo o dia do Cenáculo
Arquidiocesano de Sorocaba, passando a integrar o calendário de eventos
oficiais do Município e dá outras providências.
Projeto de
Lei nº 39/2008 - Autoria do EXECUTIVO.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica oficializado o segundo domingo do mês de agosto de cada ano como sendo o
"Dia do Cenáculo Arquidiocesano de Sorocaba".
Art. 2º O
evento que trata esta Lei passará a integrar o Calendário de Eventos Oficiais
de Sorocaba.
Art. 3º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba
orçamentárias próprias.
Art. 4º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Tropeiros, em 1º de abril de 2008, 353º da Fundação de Sorocaba.
VITOR
LIPPI
Prefeito
Municipal
MARCELO
TADEU ATHAIDE
Secretário
de Negócios Jurídicos
ANDERSON
SANTOS
Secretário
da Cultura
Publicada
na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA
APARECIDA RODRIGUES
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.