LEI Nº 8.415, DE 1º DE ABRIL DE 2008.

(Revogada pela Lei nº 8.817/2009)

 

Oficializa o segundo domingo do mês de agosto de cada ano como sendo o dia do Cenáculo Arquidiocesano de Sorocaba, passando a integrar o calendário de eventos oficiais do Município e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 39/2008 - Autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica oficializado o segundo domingo do mês de agosto de cada ano como sendo o "Dia do Cenáculo Arquidiocesano de Sorocaba".

 

Art. 2º O evento que trata esta Lei passará a integrar o Calendário de Eventos Oficiais de Sorocaba.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentárias próprias.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 1º de abril de 2008, 353º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

MARCELO TADEU ATHAIDE

Secretário de Negócios Jurídicos

ANDERSON SANTOS

Secretário da Cultura

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

MARIA APARECIDA RODRIGUES

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.