LEI Nº 8.788, DE 22 DE JUNHO DE 2009.

(Declarada Inconstitucional nos autos da ADI 2080059-04.2024.8.26.0000, exceto quanto ao parágrafo único do art. 1º)

 

Dispõe sobre a criação de gratificação e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 132/2009 da Mesa da Câmara Municipal. 

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada uma gratificação aos ocupantes do cargo de operador de câmera, operador de áudio e diretor de TV, no valor de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento base, para o desenvolvimento de atividades externas de produção, edição de imagens, bem como captura e edição de áudio.

 

Parágrafo único. A partir de 1º de janeiro de 2022, a metade da gratificação prevista no caput deste artigo (10%) passa a compor o vencimento base dos cargos de Operador de Câmera, Operador de Áudio e Diretor de TV, criados pela Lei nº 6.950, de 15 de dezembro de 2003, permanecendo a outra metade (10%) como gratificação para os referidos cargos. (Acrescido pela Lei nº 12.484/2022)

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 22 de junho de 2009, 354º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LAURO CESAR DE MADUREIRA MESTRE

Secretário de Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais