LEI Nº 8.788,
DE 22 DE JUNHO DE 2009.
Dispõe sobre
a criação de gratificação e dá outras providências.
Projeto de
Lei nº 132/2009 da Mesa da Câmara Municipal.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
criada uma gratificação aos ocupantes do cargo de operador de câmera, operador
de áudio e diretor de TV, no valor de 20% (vinte por cento) sobre o
vencimento base, para o desenvolvimento de atividades externas de produção,
edição de imagens, bem como captura e edição de áudio.
Parágrafo
único. A partir de 1º de janeiro de 2022, a metade da gratificação prevista no
caput deste artigo (10%) passa a compor o vencimento base dos cargos de
Operador de Câmera, Operador de Áudio e Diretor de TV, criados pela Lei nº 6.950, de 15 de dezembro de 2003, permanecendo
a outra metade (10%) como gratificação para os referidos cargos. (Acrescido pela Lei nº 12.484/2022)
Art. 2º As
despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Tropeiros, em 22 de junho de 2009, 354º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito
Municipal
LAURO CESAR
DE MADUREIRA MESTRE
Secretário de
Negócios Jurídicos
Publicada na
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
SOLANGE
APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais