LEI Nº 8.787, DE 22 DE JUNHO DE 2009.
Dispõe sobre concessão de reajuste de vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Sorocaba, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 229/2009 da Mesa da Câmara Municipal.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido reajuste de vencimentos aos funcionários e servidores municipais da Câmara Municipal de Sorocaba, na forma desta Lei.
Art. 2º O reajuste será de 6,16% (seis inteiros e dezesseis centésimos por cento) referente à reposição de perdas inflacionárias, correspondente ao índice IPC-FIPE, retroativo ao mês de janeiro de 2009.
Art. 3º O reajuste previsto nesta Lei é aplicável aos inativos e pensionistas da Câmara Municipal de Sorocaba.
Art. 4º Aplica-se aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, retroativa a 1º de janeiro de 2009, a revisão geral anual de 6,16% (seis inteiros e dezesseis centésimos por cento), correspondente ao índice IPC-FIPE, nos termos do art. 3º da Lei nº 8.652, de 06 de fevereiro de 2009, a qual fixou os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais para a Legislatura 2009/2012.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 22 de junho de 2009, 354º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LAURO CESAR DE MADUREIRA MESTRE
Secretário de Negócios Jurídicos
MAURÍCIO BIAZOTTO CORTE
Secretário do Governo e Planejamento
RODRIGO MORENO
Secretário de Recursos Humanos
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais