LEI Nº 8.780, DE 10 DE JUNHO DE 2009.

 

Dispõe sobre aumento do repasse mensal ao Instituto Humberto de Campos e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 194/2009 - autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica ampliado para R$ 16.229,00 (dezesseis mil, duzentos e vinte e nove reais), o valor do repasse mensal ao Instituto Humberto de Campos, previsto na Lei nº 8.637, de 10 de dezembro de 2008 e autorizado pela Lei nº 4.458, de 6 de dezembro de 1993.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, correrão por conta da dotação orçamentária 07.01.00 08.243.4001. 2386 3.3.50.43.00 R$ 194.748,00.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2009.

 

Palácio dos Tropeiros, em 10 de junho de 2009, 354º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LAURO CÉSAR DE MADUREIRA MESTRE

Secretário de Negócios Jurídicos

MAURÍCIO BIAZOTTO CORTE

Secretário do Governo e Planejamento

MARIA JOSÉ DE ALMEIDA LIMA

Secretária da Cidadania

FERNANDO MITSUO FURUKAWA

Secretário de Finanças

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais