LEI Nº 8.673, DE 16 DE MARÇO DE 2009.
Altera as redações do Termo de Convênio e do
Plano de Trabalho que fazem parte integrante da Lei nº 8.480, de 28 de maio de
2008 e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 23/2009 - autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alteradas as redações do Plano de Trabalho e do Termo de Convênio, integrantes da Lei nº 8.480, de 28 de maio de 2008, conforme documentos inclusos.
Parágrafo único. Ficam fazendo parte integrante da presente Lei os inclusos documentos, referentes à Plano de Trabalho e Termo de Convênio.
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições constantes da Lei nº 8.480, de 28 de maio de 2008.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 16 de março de 2009, 354º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LAURO CÉSAR DE MADUREIRA MESTRE
Secretário de Negócios Jurídicos
JANUÁRIO RENNA
Secretário de Administração
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra,
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
TERMO
DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, E O MUNICÍPIO DE SOROCABA/SP, TENDO
POR OBJETO A EXPANSÃO QUANTITATIVA E QUALITATIVA DA APLICAÇÃO DAS PENAS DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE NO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA
IMPLANTAÇÃO DE CENTRAIS DE PENAS ALTERNATIVAS.
(Processo nº 15.763/2006)
O Estado de São Paulo, por sua Secretaria da
Administração Penitenciária, neste ato representada pelo Senhor Secretário Dr.
ANTONIO FERREIRA PINTO, devidamente autorizado pelo Senhor Governador do
Estado, por meio de Decreto nº 47.392, de 3 de Dezembro de 2002, doravante
designado simplesmente SECRETARIA e, de outro lado, o Município de Sorocaba/SP,
com sede na Av. Eng. Carlos Reinado Mendes nº 3.041, Alto da Boa Vista, em
Sorocaba/SP, doravante designado simplesmente MUNICÍPIO, representado neste ato
por seu Prefeito, VITOR LIPPI, autorizado pela Lei Municipal nº 8.480, de 28 de
maio de 2008, alterada pela Lei nº ................. celebram o presente
convênio, que se regerá pelo Decreto nº. 40.722, de 20 de março de 1996, pelo Código Penal,
pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e pela
Lei Paulista nº 6.544/89, e pelas seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
Constitui objeto do presente convênio a conjugação de esforços voltados à
instalação e funcionamento da Central de Penas e Medidas Alternativas de
Sorocaba, buscando a implementação e execução do Programa Integrado de
Prestação de Serviços à Comunidade, prevista no artigo 43 do Código Penal
combinado com a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984.
CLÁUSULA SEGUNDA - Das Obrigações
Para a execução do presente Convênio, a SECRETARIA e o MUNICÍPIO terão as
seguintes obrigações:
I - compete ao MUNICÍPIO:
a) ceder e manter o imóvel a ser utilizado para a implantação e funcionamento
da Central de Penas e Medidas Alternativas, arcando com despesas, tais como tributos, seguros
e inclusive aluguel se tratar de imóvel locado, exceto a despesa mencionada na
alínea "d" do item II, abaixo indicado;
b) divulgar as ações do presente Convênio pelos meios de comunicação local,
enfatizando a atuação da SECRETARIA;
II - compete à
SECRETARIA:
a) Pelo Departamento de Reintegração Social Penitenciário, acompanhar a
operacionalização, bem como a execução, em todas as suas fases, das penas e
medidas alternativas, em especial a da prestação de serviços à comunidade,
desenvolvidas nas Centrais objetos do presente termo;
b) executar as atividades previstas no artigo 27 do Decreto 45.865, de 21 de
junho de 2001;
c) disponibilizar recursos humanos, pessoal técnico e administrativo, para uso
exclusivo do funcionamento das Centrais de Penas e Medidas Alternativas;
d) o pagamento das despesas com telefone;
e) zelar pelo imóvel referido na alínea "a" do item I e utilizá-lo
exclusivamente para finalidade objeto do presente.
CLÁUSULA TERCEIRA - Da Execução
São executores do presente Convênio:
I - pelo Estado, a Secretaria da Administração
Penitenciária, por intermédio do Departamento de Reintegração Social
Penitenciário;
II - pelo MUNICÍPIO, o Senhor João Silva Moura Neto - Diretor da Área de Administração -
SEAD.
CLÁUSULA QUARTA - Do Valor e dos Recursos
O valor do presente convênio, estimado em R$ 22.080,00 (vinte e dois mil e
oitenta reais), cujas despesas correrão a conta da(s) dotação(ões) orçamentária (s), referente a custos da SECRETARIA,
cujas despesas serão suportadas com os recursos ordinários alocados à
SECRETARIA, no respectivo Orçamento-Programa.
II - Pelo Município: As despesas decorrentes
da execução do presente convênio são consignadas a Secretaria da Administração
- SEAD e correra a conta de:
a)
Para locação do imóvel da
pessoa física - dotação orçamentária nº 05.01.00.3.3.90.36.00 06181 8003 2328
01.
b)
Para serviço de manutenção do
imóvel - dotação no orçamento nº 05.01.00.3.3.90.39.00 06 181 8003 2328
01.
c)
Para aquisição de material
necessária a manutenção - dotação orçamentária nº 05.01.00.3.3.90.30.00 06 181
8003 2328 01.
CLÁUSULA QUINTA - Da Vigência
O prazo de vigência deste Convênio de 1
(um) ano, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais
e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, mediante autorização
do Secretário da Administração Penitenciária.
CLÁUSULA SEXTA - Da Denúncia e da Rescisão
O presente Convênio poderá ser denunciado, por desinteresse de qualquer dos
partícipes, mediante comunicação escrita com antecedência de 30 (trinta) dias,
e será rescindido em virtude de descumprimento de suas Cláusulas ou de infração
legal.
CLÁUSULA SÉTIMA - Do Foro
Fica eleito o Foro da Comarca da Capital para dirimir dúvidas oriundas da
execução deste Convênio, após esgotadas as instâncias administrativas.
E por estarem de acordo, assinam o presente
Termo em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das 2 (duas)
testemunhas também abaixo assinadas.
Palácio dos Tropeiros, em
ANTONIO FERREIRA PINTO
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
VITOR LIPPI
PREFEITO MUNICIPAL DE SOROCABA
Testemunhas:
1.___________________________________
Nome:
R.G.:
CPF:
2.___________________________________
Nome
R.G.:
CPF:
PLANO DE TRABALHO
I - Partícipes:
Secretaria da
Administração Penitenciária
Responsável:
ANTONIO FERREIRA PINTO
Prefeitura
Municipal de Sorocaba - SP
Responsável: JOÃO SILVA MOURA NETO
II - Identificação
do Objeto:
Conjugação de
esforços voltados à manutenção do funcionamento da CPMA - Central de Penas e
Medidas Alternativas de SOROCABA - SP, visando à operacionalização, bem como a
execução em todas as fases das Penas e Medidas Alternativas de Prestação de
Serviço à Comunidade advindas das Varas de Execuções e Varas Criminais do
Judiciário local.
III - Metas a serem
atingidas:
Secretaria, pelo
Departamento de Reintegração Social Penitenciário:
1. Acompanhamento de, no mínimo, 100 (cem)
beneficiários de pena/medida alternativa de prestação de serviços à comunidade
no Município de SOROCABA - SP;
2. Manter, no mínimo, 20 (vinte) Instituições
cadastradas na Central como receptoras dos beneficiários de pena/medida
alternativa para o cumprimento da sanção imposta;
3.
Captação de 04 (quatro) novos postos de trabalho para os prestadores,
anualmente;
Município:
1. Disponibilização de vagas de trabalho em
todos os órgãos Municipais, inclusive aos finais de semana, para encaminhamento
dos beneficiários de penas e medidas alternativas;
2. Inserção dos beneficiários nos programas
sociais do Município, de acordo com a necessidade avaliada pelos profissionais
da Central de Penas e Medidas Alternativas;
IV - Etapas ou
fases de execução:
Compete à
Secretaria, pelo Departamento de Reintegração Social Penitenciário:
1. Visitas aos postos de trabalho existentes;
2.
Acompanhamento da operacionalização, bem como da execução, em todas as suas
fases, das penas e medidas alternativas, em especial a de prestação de serviços
à comunidade;
3. Envio de relatório de acompanhamento mensal
ao Município e ao Judiciário;
4.
O Centro de Penas e Medidas Alternativas manterá equipe técnica especializada
responsável pelo treinamento, acompanhamento, monitoramento e supervisão
técnica das atividades da Central, como pelo acompanhamento e cobrança do
atingimento das metas estabelecidas no presente plano de trabalho.
V - Plano de
aplicação dos recursos financeiros:
Município: despesas
mensais com o imóvel onde funciona a CPMA de SOROCABA, incluindo aluguel (se
houver) e tributos.
Secretaria:
despesas mensais com telefone, bem como disponibilizar pessoal técnico e
administrativo para uso exclusivo e funcionamento da CPMA de Sorocaba.
VI - Cronograma de
desembolso:
Conforme faturas
mensais e folhas de pagamento.
VII - Previsão de
início e fim da execução do objeto:
Trata-se de
programa de execução continuada, dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) meses.
ANTONIO FERREIRA
PINTO
Secretário de
Estado da Administração Penitenciária
JOÃO SILVA MOURA
NETO
Diretor da Área de
Administração - SEAD
Prefeitura
Municipal de Sorocaba