LEI Nº 8.779, DE 10 DE JUNHO DE 2009.
Acrescenta dispositivo ao art. 13, da Lei nº 8.346, de 27 de dezembro de 2007, que estabelece regras para a promoção do sistema de evolução funcional previsto na Lei nº 3.801, de 2 de dezembro de 1991, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 193/2009 - autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ao art. 13, da Lei nº 8.346, de 27 de dezembro de 2007, que estabelece regras para a promoção do sistema de evolução funcional previsto na Lei nº 3.801, de 2 de dezembro de 1991, fica acrescentado o § 3º, com a seguinte redação:
"Art. 13. ...
§3º As regras transitórias previstas nesta Lei, aplicam-se igualmente aos ex-servidores aposentados no período compreendido entre 1992 a 2007." (N.R.)
Art. 2º Para execução desta Lei, que garantirá a promoção retroativa, com enquadramento na respectiva referência, a partir de janeiro de 2008, fica facultado à Administração Direta e Autárquica o repasse de recursos à Fundação de Seguridade dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba - FUNSERV.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 10 de junho de 2009, 354º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LAURO CESAR DE MADUREIRA MESTRE
Secretário de Negócios Jurídicos
MAURÍCIO BIAZOTTO CORTE
Secretário do Governo e Planejamento
RODRIGO MORENO
Secretário de Recursos Humanos
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais