LEI Nº 8.769, DE 10 DE JUNHO DE 2009.

 

Acrescenta dispositivo à  Lei nº 6.344, de 5 de dezembro de 2000, que estabelece diretrizes e incentivos fiscais para o desenvolvimento econômico do Município e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 78/2009 - autoria do Vereador MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica acrescido o § 2º ao art. 5º da Lei nº 6.344, de 5 de dezembro de 2000, que "Estabelece diretrizes e incentivos fiscais para o desenvolvimento econômico do Município e dá outras providências", renumerando-se o parágrafo único para § 1º, com a seguinte redação:

 

"Art. 5º...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

 

§ 1º ...

 

§ 2º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba obrigada a comunicar à Câmara Municipal o recebimento do requerimento formulado pelas empresas interessadas, imediatamente após a sua apresentação, enviando-se à Câmara cópia de todos os documentos protocolizados, observados os parâmetros contidos no art. 198 do Código Tributário Nacional."

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 10 de junho de 2009, 354º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LAURO CESAR DE MADUREIRA MESTRE

Secretário de Negócios Jurídicos

MAURÍCIO BIAZOTTO CORTE

Secretário do Governo e Planejamento

JOSÉ DIAS BATISTA FERRARI

Secretário do Desenvolvimento Econômico-Interino

FERNANDO MITSUO FURUKAWA

Secretário de Finanças

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais