LEI Nº 8.757, DE 25 DE MAIO DE 2009.


Acrescenta a alínea “c” ao § 2º, do Art. 27, da Lei nº 1.444, de 13 de dezembro de 1966, que dispõe sobre o Sistema Tributário do Município e dá outras providências.


Projeto de Lei nº 43/2009 – autoria do Vereador JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º Fica acrescentada a alínea “c” ao § 2º, do art. 27, da Lei nº 1.444, de 13 de dezembro de 1966, com a seguinte redação:


"Art. 27. …

...

§ 2º …

...

c) os imóveis em fase de construção com planta aprovada."


Art. 2º O art. 1º, da Lei nº 1.602, de 29 de junho de 1970 passa a vigorar com a seguinte redação:


“Art. 1º Todos os proprietários de terrenos edificados ou não, situados em via pública beneficiada com a pavimentação asfáltica, paralelepípedos ou lajotas, exceto àqueles em construção, ficam obrigados a construir, ou reformar, os respectivos muros e gradis, no alinhamento da rua, e os passeios entre o alinhamento e o meio fio.”


Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.   


Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Tropeiros, em 25 de maio de 2009, 354º da Fundação de Sorocaba.


VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LAURO CÉSAR DE MADUREIRA MESTRE

Secretário de Negócios Jurídicos

JOSÉ DIAS BATISTA FERRARI

Secretário da Habitação e Urbanismo

FERNANDO MITSUO FURUKAWA

Secretário de Finanças

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais