LEI Nº 8.753,
DE 25 DE MAIO DE 2009.
(Revogada pela Lei nº 8.791/2009)
Declara de
Utilidade Pública a "Ong Fartura Alimentos" e dá outras providências.
Projeto de
Lei nº 123/2009 - autoria do Vereador JOSÉ GERALDO REIS VIANA.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
declarada de Utilidade Pública, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, com as alterações
previstas pelas Leis sob nºs 4.699, de
16 de dezembro de 1994 e 4.904, de
29 de agosto de 1995, a "ONG Fartura Alimentos".
Art. 2º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias
consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Tropeiros, em 25 de maio de 2009, 354º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito
Municipal
LAURO CÉSAR
DE MADUREIRA MESTRE
Secretário de
Negócios Jurídicos
Publicada na
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
SOLANGE
APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.