LEI Nº 8.749, DE 25 DE MAIO DE 2009.

 

Dispõe sobre denominação das ruas do "Jardim VILLAGIO MILANO" e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 93/2009 - autoria do Vereador GERVINO GONÇALVES.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Alameda NAPOLI a Rua 01 do Jardim Villagio Milano, que se inicia na Rua 26 e termina na Rua 03, do mesmo Jardim, nesta cidade.

 

Art. 2º Fica denominada Alameda RAVENNA a Rua 02 do Jardim Villagio Milano, que se inicia na Avenida Elias Maluf e termina no cruzamento da Rua 03 com a Rua 05, do mesmo Jardim, nesta cidade.

 

Art. 3º Fica denominada Alameda PERUGIA a Rua 03 do Jardim Villagio Milano, que se inicia na Rua 01 e termina na Rua 05, do mesmo Jardim, nesta cidade.

 

Art. 4º Fica denominada Alameda VICENZA a Rua 04 do Jardim Villagio Milano, que se inicia na Rua 01 e termina na Rua 05, do mesmo Jardim, nesta cidade.

 

Art. 5º Fica denominada Alameda LUGANO a Rua 05 do Jardim Villagio Milano, que se inicia na Rua 07 e termina na Rua 02, do mesmo Jardim, nesta cidade.

 

Art. 6º Fica denominada Alameda TRENTO a Rua 06 do Jardim Villagio Milano, que se inicia na Rua 01 e termina na Rua 05, do mesmo Jardim, nesta cidade.

 

Art. 7º Fica denominada Alameda PARMA a Rua 07 do Jardim Villagio Milano, que se inicia na Rua 01 e termina na Rua 05, do mesmo Jardim, nesta cidade.

 

Art. 8º Fica denominada Alameda GUASTALLA a Rua 08 do Jardim Villagio Milano, que se inicia na Rua 01 e termina na Rua 11, do mesmo Jardim, nesta cidade.

 

Art. 9º Fica denominada Alameda FIRENZE a Rua 09 do Jardim Villagio Milano, que se inicia na Rua 01 e termina na Rua 11, do mesmo Jardim, nesta cidade.

 

Art. 10. Fica denominada Alameda MONZA a Rua 10 do Jardim Villagio Milano, que se inicia na Rua 01 e termina na Rua 11, do mesmo Jardim, nesta cidade.

 

Art. 11. Fica denominada Alameda PESCARA a Rua 11 do Jardim Villagio Milano, que se inicia na Rua 10 e termina na Rua 08, do mesmo Jardim, nesta cidade.

 

Art. 12. Fica denominada Alameda TREVISO a Rua 12 do Jardim Villagio Milano, que se inicia na Rua 14 e termina na Rua 10, do mesmo Jardim, nesta cidade.

 

Art. 13. Fica denominada Alameda REGGIO EMILIA a Rua 13 do Jardim Villagio Milano, que se inicia na Rua 01 e termina na Rua 12, do mesmo Jardim, nesta cidade.

 

Art. 14. Fica denominada Alameda GENOVA a Rua 14 do Jardim Villagio Milano, que se inicia na Rua 01 e termina na Rua 16, do mesmo Jardim, nesta cidade.

 

Art. 15. Fica denominada Alameda BRESCIA a Rua 15 do Jardim Villagio Milano, que se inicia na Rua 01 e termina no cruzamento da Rua 22 com a Rua 17, do mesmo Jardim, nesta cidade.

 

Art. 16. Fica denominada Alameda SAN MARINO a Rua 16 do Jardim Villagio Milano, que se inicia na Rua 15 e termina na Rua 17, do mesmo Jardim, nesta cidade.

 

Art. 17. Fica denominada Alameda VERONA a Rua 17 do Jardim Villagio Milano, que se inicia no cruzamento da Rua 15 com a Rua 22 e termina na Rua 16, do mesmo Jardim, nesta cidade.

 

Art. 18. Fica denominada Alameda PISA a Rua 18 do Jardim Villagio Milano, que se inicia na Rua 15 e termina na Rua 17, do mesmo Jardim, nesta cidade.

 

Art. 19. Fica denominada Alameda VENEZA a Rua 19 do Jardim Villagio Milano, que se inicia na Rua 01 e termina na Rua 22, do mesmo Jardim, nesta cidade.

 

Art. 20. Fica denominada Alameda SALERNO a Rua 20 do Jardim Villagio Milano, que se inicia na Rua 01 e termina na Rua 22, do mesmo Jardim, nesta cidade.

 

Art. 21. Fica denominada Alameda MILANO a Rua 21 do Jardim Villagio Milano, que se inicia na Rua 01 e termina na Rua 22, do mesmo Jardim, nesta cidade.

 

Art. 22. Fica denominada Alameda NOVARA a Rua 22 do Jardim Villagio Milano, que se inicia no cruzamento da Rua 23 com a Rua 28 e termina no cruzamento da Rua 15 com a Rua 17, do mesmo Jardim, nesta cidade.

 

Art. 23. Fica denominada Alameda ROMA a Rua 23 do Jardim Villagio Milano, que se inicia na Rua 01 e termina na Rua 27, do mesmo Jardim, nesta cidade.

 

Art. 24. Fica denominada Alameda TORINO a Rua 24 do Jardim Villagio Milano, que se inicia na Rua 23 e termina na Rua 27, do mesmo Jardim, nesta cidade.

 

Art. 25. Fica denominada Alameda PADOVA a Rua 25 do Jardim Villagio Milano, que se inicia na Rua 28 e termina na Rua 27, do mesmo Jardim, nesta cidade.

 

Art. 26. Fica denominada Alameda BERGAMO a Rua 26 do Jardim Villagio Milano, que se inicia na Rua 01 e termina na Rua 27, do mesmo Jardim, nesta cidade.

 

Art. 27. Fica denominada Alameda BOLOGNA a Rua 27 do Jardim Villagio Milano, que se inicia na Rua 26 e termina na Rua 24, do mesmo Jardim, nesta cidade.

 

Art. 28.  Fica denominada Alameda MESSINA a Rua 28 do Jardim Villagio Milano, que se inicia na Rua 26 e termina no cruzamento da Rua 22 com a Rua 23, do mesmo Jardim, nesta cidade.

 

Art. 29. Fica denominada Alameda TRIESTE a Rua 29 do Jardim Villagio Milano, que se inicia na Rua 01 e termina na Rua 28, do mesmo Jardim, nesta cidade.

 

Art. 30. Fica denominada Alameda CATÂNIA a Rua 30 do Jardim Villagio Milano, que se inicia na Rua 01 e termina na Rua 26, do mesmo Jardim, nesta cidade.

 

Art. 31. Fica denominada Alameda BARI a Rua 31 do Jardim Villagio Milano, que se inicia na Rua 01 e termina na Rua 26, do mesmo Jardim, nesta cidade.

 

Art. 32. Fica denominada Alameda FERRARA a Rua 32 do Jardim Villagio Milano, que se inicia na Rua 01 e termina na Rua 26, do mesmo Jardim, nesta cidade.

 

Art. 33. As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão "Cidade Italiana".

 

Art. 34. As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 35. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogada a Lei nº 8.243, de 06 de setembro de 2007.

 

Palácio dos Tropeiros, em 25 de maio de 2009, 354º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LAURO CÉSAR DE MADUREIRA MESTRE

Secretário de Negócios Jurídicos

JOSÉ DIAS BATISTA FERRARI

Secretário da Habitação e Urbanismo

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais