LEI Nº 8.749,
DE 25 DE MAIO DE 2009.
Dispõe sobre
denominação das ruas do "Jardim VILLAGIO MILANO" e dá outras
providências.
Projeto de
Lei nº 93/2009 - autoria do Vereador GERVINO GONÇALVES.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada Alameda NAPOLI a Rua 01 do Jardim Villagio Milano, que se inicia na
Rua 26 e termina na Rua 03, do mesmo Jardim, nesta cidade.
Art. 2º Fica
denominada Alameda RAVENNA a Rua 02 do Jardim Villagio Milano, que se inicia na
Avenida Elias Maluf e termina no cruzamento da Rua 03 com a Rua 05, do mesmo
Jardim, nesta cidade.
Art. 3º Fica
denominada Alameda PERUGIA a Rua 03 do Jardim Villagio Milano, que se inicia na
Rua 01 e termina na Rua 05, do mesmo Jardim, nesta cidade.
Art. 4º Fica
denominada Alameda VICENZA a Rua 04 do Jardim Villagio Milano, que se inicia na
Rua 01 e termina na Rua 05, do mesmo Jardim, nesta cidade.
Art. 5º Fica
denominada Alameda LUGANO a Rua 05 do Jardim Villagio Milano, que se inicia na
Rua 07 e termina na Rua 02, do mesmo Jardim, nesta cidade.
Art. 6º Fica
denominada Alameda TRENTO a Rua 06 do Jardim Villagio Milano, que se inicia na
Rua 01 e termina na Rua 05, do mesmo Jardim, nesta cidade.
Art. 7º Fica
denominada Alameda PARMA a Rua 07 do Jardim Villagio Milano, que se inicia na
Rua 01 e termina na Rua 05, do mesmo Jardim, nesta cidade.
Art. 8º Fica
denominada Alameda GUASTALLA a Rua 08 do Jardim Villagio Milano, que se inicia
na Rua 01 e termina na Rua 11, do mesmo Jardim, nesta cidade.
Art. 9º Fica
denominada Alameda FIRENZE a Rua 09 do Jardim Villagio Milano, que se inicia na
Rua 01 e termina na Rua 11, do mesmo Jardim, nesta cidade.
Art. 10 Fica
denominada Alameda MONZA a Rua 10 do Jardim Villagio Milano, que se inicia na
Rua 01 e termina na Rua 11, do mesmo Jardim, nesta cidade.
Art. 11 Fica
denominada Alameda PESCARA a Rua 11 do Jardim Villagio Milano, que se inicia na
Rua 10 e termina na Rua 08, do mesmo Jardim, nesta cidade.
Art. 12 Fica
denominada Alameda TREVISO a Rua 12 do Jardim Villagio Milano, que se inicia na
Rua 14 e termina na Rua 10, do mesmo Jardim, nesta cidade.
Art. 13 Fica
denominada Alameda REGGIO EMILIA a Rua 13 do Jardim Villagio Milano, que se
inicia na Rua 01 e termina na Rua 12, do mesmo Jardim, nesta cidade.
Art. 14 Fica
denominada Alameda GENOVA a Rua 14 do Jardim Villagio Milano, que se inicia na
Rua 01 e termina na Rua 16, do mesmo Jardim, nesta cidade.
Art. 15 Fica
denominada Alameda BRESCIA a Rua 15 do Jardim Villagio Milano, que se inicia na
Rua 01 e termina no cruzamento da Rua 22 com a Rua 17, do mesmo Jardim, nesta
cidade.
Art. 16 Fica
denominada Alameda SAN MARINO a Rua 16 do Jardim Villagio Milano, que se inicia
na Rua 15 e termina na Rua 17, do mesmo Jardim, nesta cidade.
Art. 17 Fica
denominada Alameda VERONA a Rua 17 do Jardim Villagio Milano, que se inicia no
cruzamento da Rua 15 com a Rua 22 e termina na Rua 16, do mesmo Jardim, nesta
cidade.
Art. 18 Fica
denominada Alameda PISA a Rua 18 do Jardim Villagio Milano, que se inicia na
Rua 15 e termina na Rua 17, do mesmo Jardim, nesta cidade.
Art. 19 Fica
denominada Alameda VENEZA a Rua 19 do Jardim Villagio Milano, que se inicia na
Rua 01 e termina na Rua 22, do mesmo Jardim, nesta cidade.
Art. 20 Fica
denominada Alameda SALERNO a Rua 20 do Jardim Villagio Milano, que se inicia na
Rua 01 e termina na Rua 22, do mesmo Jardim, nesta cidade.
Art. 21 Fica
denominada Alameda MILANO a Rua 21 do Jardim Villagio Milano, que se inicia na
Rua 01 e termina na Rua 22, do mesmo Jardim, nesta cidade.
Art. 22 Fica
denominada Alameda NOVARA a Rua 22 do Jardim Villagio Milano, que se inicia no
cruzamento da Rua 23 com a Rua 28 e termina no cruzamento da Rua 15 com a Rua
17, do mesmo Jardim, nesta cidade.
Art. 23 Fica
denominada Alameda ROMA a Rua 23 do Jardim Villagio Milano, que se inicia na
Rua 01 e termina na Rua 27, do mesmo Jardim, nesta cidade.
Art. 24 Fica
denominada Alameda TORINO a Rua 24 do Jardim Villagio Milano, que se inicia na
Rua 23 e termina na Rua 27, do mesmo Jardim, nesta cidade.
Art. 25 Fica
denominada Alameda PADOVA a Rua 25 do Jardim Villagio Milano, que se inicia na
Rua 28 e termina na Rua 27, do mesmo Jardim, nesta cidade.
Art. 26 Fica
denominada Alameda BERGAMO a Rua 26 do Jardim Villagio Milano, que se inicia na
Rua 01 e termina na Rua 27, do mesmo Jardim, nesta cidade.
Art. 27 Fica
denominada Alameda BOLOGNA a Rua 27 do Jardim Villagio Milano, que se inicia na
Rua 26 e termina na Rua 24, do mesmo Jardim, nesta cidade.
Art. 28 Fica denominada Alameda MESSINA a Rua 28 do
Jardim Villagio Milano, que se inicia na Rua 26 e termina no cruzamento da Rua
22 com a Rua 23, do mesmo Jardim, nesta cidade.
Art. 29 Fica
denominada Alameda TRIESTE a Rua 29 do Jardim Villagio Milano, que se inicia na
Rua 01 e termina na Rua 28, do mesmo Jardim, nesta cidade.
Art. 30 Fica
denominada Alameda CATÂNIA a Rua 30 do Jardim Villagio Milano, que se inicia na
Rua 01 e termina na Rua 26, do mesmo Jardim, nesta cidade.
Art. 31 Fica
denominada Alameda BARI a Rua 31 do Jardim Villagio Milano, que se inicia na
Rua 01 e termina na Rua 26, do mesmo Jardim, nesta cidade.
Art. 32 Fica
denominada Alameda FERRARA a Rua 32 do Jardim Villagio Milano, que se inicia na
Rua 01 e termina na Rua 26, do mesmo Jardim, nesta cidade.
Art. 33 As
placas indicativas conterão, além do nome, a expressão "Cidade
Italiana".
Art. 34 As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias
consignadas no orçamento.
Art. 35 Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogada a Lei nº 8.243, de 06 de setembro de 2007.
Palácio dos
Tropeiros, em 25 de maio de 2009, 354º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito
Municipal
LAURO CÉSAR
DE MADUREIRA MESTRE
Secretário de
Negócios Jurídicos
JOSÉ DIAS
BATISTA FERRARI
Secretário da
Habitação e Urbanismo
Publicada na
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
SOLANGE
APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.