LEI Nº 8.243, DE 6 DE SETEMBRO DE 2007.

(Revogada pela Lei nº 8.749/2009)

 

Dispõe sobre denominação das ruas do "JARDIM VILLAGIO MILANO" e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 171/2007 - Autoria do Vereador GERVINO GONÇALVES.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Alameda NOVARA a Rua 01 do Jardim Villagio Milano, que se inicia na Rua 21 e termina na Rua 03, do mesmo Jardim, nesta cidade.

 

Art. 2º Fica denominada Alameda RAVENNA a Rua 02 do Jardim Villagio Milano, que se inicia na Avenida Elias Maluf e termina na Rua 05, do mesmo Jardim, nesta cidade.

 

Art. 3º Fica denominada Alameda PERUGIA a Rua 03 do Jardim Villagio Milano, que se inicia na Rua 01 e termina na Rua 05, do mesmo Jardim, nesta cidade.

 

Art. 4º Fica denominada Alameda VICENZA a Rua 04 do Jardim Villagio Milano, que se inicia na Rua 01 e termina na Rua 05, do mesmo Jardim, nesta cidade.

 

Art. 5º Fica denominada Alameda LUGANO a Rua 05 do Jardim Villagio Milano, que se inicia na Rua 07 e termina na Rua 02, do mesmo Jardim, nesta cidade.

 

Art. 6º Fica denominada Alameda TRENTO a Rua 06 do Jardim Villagio Milano, que se inicia na Rua 01 e termina na Rua 05, do mesmo Jardim, nesta cidade.

 

Art. 7º Fica denominada Alameda PARMA a Rua 07 do Jardim Villagio Milano, que se inicia na Rua 01 e termina na Rua 05, do mesmo Jardim, nesta cidade.

 

Art. 8º Fica denominada Alameda GUASTALLA a Rua 08 do Jardim Villagio Milano, que se inicia na Rua 01 e termina na Rua 10, do mesmo Jardim, nesta cidade.

 

Art. 9º Fica denominada Alameda FIRENZE a Rua 09 do Jardim Villagio Milano, que se inicia na Rua 01 e termina na Rua 10, do mesmo Jardim, nesta cidade.

 

Art. 10 Fica denominada Alameda MONZA a Rua 10 do Jardim Villagio Milano, que se inicia na Rua 01 e termina na Rua 08, do mesmo Jardim, nesta cidade.

 

Art. 11 Fica denominada Alameda PESCARA a Rua 11 do Jardim Villagio Milano, que se inicia na Rua 13 e termina na Rua 10, do mesmo Jardim, nesta cidade.

 

Art. 12 Fica denominada Alameda TREVISO a Rua 12 do Jardim Villagio Milano, que se inicia na Rua 01 e termina na Rua 11, do mesmo Jardim, nesta cidade.

 

Art. 13 Fica denominada Alameda REGGIO EMILIA a Rua 13 do Jardim Villagio Milano, que se inicia na Rua 01 e termina na Rua 14, do mesmo Jardim, nesta cidade.

 

Art. 14 Fica denominada Alameda GENOVA a Rua 14 do Jardim Villagio Milano, que se inicia na Rua 16 e termina na Rua 21, do mesmo Jardim, nesta cidade.

 

Art. 15 Fica denominada Alameda BRESCIA a Rua 15 do Jardim Villagio Milano, que se inicia na Rua 16 e termina na Rua 14, do mesmo Jardim, nesta cidade.

 

Art. 16 Fica denominada Alameda SAN MARINO a Rua 16 do Jardim Villagio Milano, que se inicia na Rua 01 e termina na Rua 14, do mesmo Jardim, nesta cidade.

 

Art. 17 Fica denominada Alameda VERONA a Rua 17 do Jardim Villagio Milano, que se inicia na Rua 01 e termina na Rua 14, do mesmo Jardim, nesta cidade.

 

Art. 18 Fica denominada Alameda PISA a Rua 18 do Jardim Villagio Milano, que se inicia na Rua 01 e termina na Rua 14, do mesmo Jardim, nesta cidade.

 

Art. 19 Fica denominada Alameda MILANO a Rua 19 do Jardim Villagio Milano, que se inicia na Rua 01 e termina na Rua 14, do mesmo Jardim, nesta cidade.

 

Art. 20 Fica denominada Alameda ROMA a Rua 20 do Jardim Villagio Milano, que se inicia na Rua 01 e termina na Rua 14, do mesmo Jardim, nesta cidade.

 

Art. 21 Fica denominada Alameda VENEZA a Rua 21 do Jardim Villagio Milano, que se inicia na Rua 01 e termina na Rua 14, do mesmo Jardim, nesta cidade.

 

Art. 22 Fica denominada Alameda NAPOLI a Rua 22 do Jardim Villagio Milano, que se inicia na Rua 20 e termina na Rua 21, do mesmo Jardim, nesta cidade.

 

Art. 23 Fica denominada Alameda SALERNO a Rua 23 do Jardim Villagio Milano, que se inicia na Rua 22 e termina na Rua 21, do mesmo Jardim, nesta cidade.

 

Art. 24 Fica denominada Alameda TORINO a Rua 24 do Jardim Villagio Milano, que se inicia na Rua 01 e termina na Rua 22, do mesmo Jardim, nesta cidade.

 

Art. 25 Fica denominada Alameda PADOVA a Rua 25 do Jardim Villagio Milano, que se inicia na Rua 01 e termina na Rua 21, do mesmo Jardim, nesta cidade.

 

Art. 26. Fica denominada Alameda BERGAMO a Rua 26 do Jardim Villagio Milano, que se inicia na Rua 01 e termina na Rua 21, do mesmo Jardim, nesta cidade.

 

Art. 27 Fica denominada Alameda BOLOGNA a Rua 27 do Jardim Villagio Milano, que se inicia na Rua 01 e termina na Rua 21, do mesmo Jardim, nesta cidade.

 

Art. 28 As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão "Cidade Italiana"

 

Art. 29 As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 30 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 6 de setembro de 2007, 353º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

MARCELO TADEU ATHAIDE

Secretário de Negócios Jurídicos

JOSÉ DIAS BATISTA FERRARI

Secretário da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

MARIA APARECIDA RODRIGUES

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.