LEI Nº 8.731, DE 12 DE MAIO DE 2009.

(Revogada pela Lei nº 8.931/2009)

 

Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a celebrar convênio com a Fundação de Desenvolvimento Cultural de Sorocaba - FUNDEC, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 120/2009 - autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a celebrar convênio com a Fundação de Desenvolvimento Cultural de Sorocaba - FUNDEC, objetivando incentivar os movimentos que visem o desenvolvimento da cultura e das artes em geral do Município.

 

Parágrafo único. O termo de Convênio a que se refere o caput deste artigo, fica fazendo parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar o valor mensal de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais) à FUNDEC, para manutenção e administração da Orquestra Sinfônica Municipal, bem como desenvolver o seu programa de apoio e incentivo aos movimentos culturais e artísticos do Município.

 

Art. 3º A Fundação de Desenvolvimento Cultural de Sorocaba - FUNDEC, se obriga a manter e administrar a Orquestra Sinfônica Municipal.

 

Art. 4º Anualmente, a Prefeitura Municipal fará consignar na Lei Orçamentária uma verba própria, destinada a suprir às necessidades mínimas de operacionalização dos programas da Fundação, nunca inferior à dotação em moeda corrente repassada no exercício anterior, corrigida monetariamente, garantindo, assim, a execução do convênio de que trata esta Lei.

 

Parágrafo único.  As dotações orçamentárias de que trata o artigo anterior, serão pagas até o quinto dia útil do mês seguinte ao vencido.

 

Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária 18.01.00 13 392 3009 2389 3.3.50.43.00 do orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 12 de maio de 2009, 354º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LAURO CÉSAR DE MADUREIRA MESTRE

Secretário de Negócios Jurídicos

ANDERSON SANTOS

Secretário da Cultura

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

TERMO DE CONVÊNIO

 

CONVÊNIO QUE CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE SANEAMENTO E ENERGIA, E O MUNICÍPIO DE SOROCABA, OBJETIVANDO A ELABORAÇÃO DE PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO, E SUA CONSOLIDAÇÃO NO PLANO ESTADUAL DE SANEAMENTO BÁSICO, EM CONFORMIDADE COM AS DIRETRIZES GERAIS INSTITUÍDAS PELA LEI FEDERAL Nº 11.445, DE 5 DE JANEIRO DE 2007.

 

 

Aos.......dias do mês de.......... de........., o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Saneamento e Energia, neste ato representada pelo Titular da Pasta, ......................, nos termos da autorização constante do Decreto nº ..............., de..........    de............ de..............., e do despacho publicado no DOE de....... de.......... de ........., doravante designado ESTADO, e o Município de Sorocaba, neste ato representado por seu Prefeito, Dr. Vitor Lippi, R.G. ........, CPF nº........, que passa a ser denominado MUNICÍPIO, com base nos dispositivos constitucionais e legais vigentes, celebram o presente convênio, em conformidade com as cláusulas e condições seguintes:

 

 

CLÁUSULA PRIMEIRA

Do Objeto

 

O presente convênio tem como objeto a conjugação de esforços dos partícipes para elaboração do plano de saneamento básico do MUNICÍPIO, e sua consolidação no Plano Estadual de Saneamento Básico, em conformidade com as disposições do artigo 19 da Lei federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007.

 

§ 1º O plano de saneamento básico do MUNICÍPIO deverá englobar inteiramente o território deste, bem como ser compatível com o Plano da Bacia Hidrográfica do Sorocaba-Médio Tietê, e compreenderá os serviços de abastecimento público de água e esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos e controle de inundações urbanas, nos termos do Plano de Trabalho que integra o presente instrumento como Anexo I, devendo contemplar, no mínimo:

 

1. levantamento, sistematização e análise de dados gerais (físicos, territoriais, sociais, econômicos e ambientais);

 

2. diagnóstico e estudo de demandas para a prestação dos serviços;

 

3. objetivos e metas de curto, médio e longo prazos, para a universalização dos serviços;

 

4. programas e ações necessários para atingir os objetivos e as metas;

 

5. ações para emergências e contingências;

 

6. indicadores e diretrizes para avaliação dos resultados.

 

§ 2º  O Secretário de Saneamento e Energia, amparado em manifestação fundamentada do setor técnico da Pasta, poderá autorizar modificações incidentes sobre o plano de trabalho de que trata o § 1º desta cláusula, para sua melhor adequação técnica ou financeira, vedadas a alteração do objeto do ajuste.

 

 

CLÁUSULA SEGUNDA

Da Execução

 

São executores do presente convênio:

 

I - pelo ESTADO, a Secretaria de Saneamento e Energia;

 

II - pelo MUNICÍPIO, Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba.

 

 

CLÁUSULA TERCEIRA

Das Obrigações dos Partícipes

 

Para a execução do presente convênio o ESTADO e o MUNICÍPIO terão as seguintes obrigações:

 

I - compete ao ESTADO:

 

a) realizar, diretamente ou por intermédio de entidade da Administração Indireta, o procedimento licitatório necessário à contratação de empresa especializada para assessorar na elaboração do plano municipal de saneamento básico, mantendo o município informado acerca do andamento deste procedimento;

 

b) assegurar os recursos financeiros necessários para custear as despesas decorrentes da contratação referida na alínea anterior;

 

c) efetuar os pagamentos devidos à empresa a ser contratada para a finalidade prevista na alínea "a" desta cláusula, após aprovação, pelo Grupo Executivo Local, dos produtos relativos às etapas de serviços, conforme previsto no cronograma físico-financeiro constante do Plano de Trabalho;

 

d) indicar o responsável pelo acompanhamento da execução do presente Convênio;

 

II - compete ao MUNICÍPIO:

 

a) designar equipe técnica e o respectivo coordenador, para compor o Grupo Executivo Local, o qual será o responsável pelo acompanhamento dos trabalhos de elaboração do plano municipal de saneamento básico;

 

b) disponibilizar ao Grupo Executivo Local referido na alínea anterior, à Secretaria de Saneamento e Energia, e à empresa a ser contratada nos termos da alínea "a" do inciso I desta Cláusula, as informações necessárias para elaboração do plano municipal de saneamento básico, incluindo as informações cartográficas;

 

c) apreciar os produtos a serem entregues pela empresa contratada nos moldes da alínea "a" do inciso I desta Cláusula, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data de seus respectivos recebimentos, aprovando-os ou solicitando suas correções e/ou complementações, a serem providenciadas pela empresa contratada também no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da referida solicitação;

 

d) realizar consulta ou audiência pública local, para apresentação da proposta preliminar do plano municipal de saneamento básico, conforme previsto no Plano de Trabalho;

 

e) encaminhar ao ESTADO cópia do plano de saneamento básico que vier a ser instituído pelo MUNICÍPIO, bem como dos atos procedimentais respectivos, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data de sua aprovação pela autoridades municipais;

 

f) implementar sistemas de informação, acompanhamento e avaliação dos resultados da prestação dos serviços públicos de saneamento básico no MUNICÍPIO.

 

 

CLÁUSULA QUARTA

Dos Recursos

 

O presente Convênio não contempla repasse de recursos financeiros entre os partícipes, que arcarão, cada um, com as despesas decorrentes das responsabilidades assumidas no presente instrumento.

 

Parágrafo único.  Os recursos de responsabilidade do ESTADO, originários do Tesouro do Estado, necessários à cobertura de despesas previstas na Cláusula Terceira, inciso I, estão previstos no Termo de Convênio firmado entre a Secretaria de Saneamento e Energia e o Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, em 21.12.2007, publicado no DOE de 5.1.08.

 

CLÁUSULA QUINTA

Do Prazo de Vigência

 

O prazo de vigência do presente convênio é de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de sua assinatura.

 

Parágrafo único.  Havendo motivo relevante e interesse dos partícipes, o presente convênio poderá ter seu prazo de execução prorrogado, mediante termo aditivo e prévia autorização do Secretário de Saneamento e Energia, observado o limite máximo de 5 (cinco) anos de vigência.

 

CLÁUSULA SEXTA

Da Denúncia e da Rescisão

 

Este convênio poderá ser denunciado pelos partícipes a qualquer tempo, mediante notificação prévia com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, e será rescindido por infração legal ou descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

 

§ 1º  Na, hipótese de denúncia por parte do MUNICÍPIO, este arcará com as despesas decorrentes da contratação de que cuida o inciso I, alíneas "a" a "c", da Cláusula Terceira.

 

§ 2º  Na hipótese de rescisão por culpa do MUNICÍPIO, este arcará com as despesas decorrentes da contratação de que cuida o inciso I, alíneas "a" a "c", da Cláusula Terceira, sem prejuízo dos demais consectários legais;

 

§ 3º  No caso de descumprimento do prazo estabelecido ao MUNICÍPIO na alínea "c", do inciso II, da Cláusula Terceira, a este incumbirá os custos decorrentes de sua mora.

 

CLÁUSULA SÉTIMA

Do Foro

 

Fica eleito o Foro da Comarca da Capital para dirimir litígios oriundos da execução deste convênio, após esgotadas as instâncias administrativas.

 

CLÁUSULA OITAVA

Das Disposições Finais

 

Aplicam-se ao presente convênio, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989.

 

E, por estarem de acordo, assinam os partícipes o presente termo em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo subscritas.

 

São Paulo,.............de ................ de ..........

 

 

SECRETÁRIO DE ESTADO       

 

 

MUNICÍPIO

 

 

Testemunhas:

 

 

1.__________________________    2.___________________________

   Nome:                                                 Nome:

   R.G.:                                                     R.G.:

   CPF.:                                                    CPF.: