LEI Nº 8.671, DE 9 DE MARÇO DE 2009.

 

Dispõe sobre denominação de "Edmundo Sampaio" a uma praça pública de nossa cidade e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 32/2009 - autoria do Vereador FRANCISCO MOKO YABIKU.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art.  1º Fica denominada "Edmundo Sampaio" a Praça Pública localizada na Rua Moacyr Figueira, ao lado do n. 311, na confluência com a Rua Comendador Oeterer, nesta cidade.

 

Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1933 - 2004".

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando expressamente a Lei nº 7.244, de 02 de setembro de 2004.

 

Palácio dos Tropeiros, em 9 de março de 2009, 354º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LAURO CÉSAR DE MADUREIRA MESTRE

Secretário de Negócios Jurídicos

JOSÉ DIAS BATISTA FERRARI

Secretário da Habitação e Urbanismo

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra,

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.