LEI Nº 8.671, DE 9 DE MARÇO DE 2009.
Dispõe sobre denominação de "Edmundo Sampaio"
a uma praça pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 32/2009 - autoria do
Vereador FRANCISCO MOKO YABIKU.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta
e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica denominada "Edmundo
Sampaio" a Praça
Pública localizada na Rua Moacyr Figueira, ao lado do n. 311, na confluência
com a Rua Comendador Oeterer, nesta cidade.
Art. 2º As placas indicativas
conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1933 - 2004".
Art. 3º As despesas com a execução da
presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogando expressamente a Lei nº 7.244, de 02 de setembro de 2004.
Palácio dos Tropeiros, em 9 de março
de 2009, 354º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LAURO CÉSAR DE MADUREIRA MESTRE
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ DIAS BATISTA FERRARI
Secretário da Habitação e Urbanismo
Publicada na Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais, na data supra,
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o
publicado no Diário Oficial.