LEI Nº
7.244, DE 02 DE SETEMBRO DE 2004
(Revogada pela Lei nº 8.671/2009)
Dispõe
sobre denominação de "Edmundo Sampaio"
a uma praça pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de
Lei nº 210/2004 - do Edil Francisco Moko Yabiku.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica denominada "Edmundo Sampaio"
a uma praça pública, localizada na confluência da Rua Nicolau Pereira de Campos
Vergueiro com a Avenida Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira (sentido
centro-bairro), na Vila São Jorge, nesta cidade.
Art. 2º A
placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1933
- 2004".
Art. 3º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias
consignadas no orçamento.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Tropeiros, em 2 de setembro de 2004, 350º da Fundação de Sorocaba.
RENATO
FAUVEL AMARY
Prefeito
Municipal
MARCELO
TADEU ATHAYDE
Secretário
dos Negócios Jurídicos
JOSÉ
ANTÔNIO BOLINA
Secretário
de Edificações e Urbanismo
Publicada
na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA
APARECIDA RODRIGUES
Chefe da
Divisão de Protocolo Geral
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.