LEI Nº 7.244, DE 02 DE SETEMBRO DE 2004

(Revogada pela Lei nº 8.671/2009)

 

Dispõe sobre denominação de "Edmundo Sampaio" a uma praça pública de nossa cidade e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 210/2004 - do Edil Francisco Moko Yabiku.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica denominada "Edmundo Sampaio" a uma praça pública, localizada na confluência da Rua Nicolau Pereira de Campos Vergueiro com a Avenida Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira (sentido centro-bairro), na Vila São Jorge, nesta cidade.

 

Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1933 - 2004".

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 2 de setembro de 2004, 350º da Fundação de Sorocaba.

 

RENATO FAUVEL AMARY

Prefeito Municipal

MARCELO TADEU ATHAYDE

Secretário dos Negócios Jurídicos

JOSÉ ANTÔNIO BOLINA

Secretário de Edificações e Urbanismo

Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.

MARIA APARECIDA RODRIGUES

Chefe da Divisão de Protocolo Geral

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.