LEI Nº
8.640, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008.
(Revogada pela Lei nº 9.804/2011)
Altera a
redação do Art. 3º, da Lei nº 8.432, de 22 de abril de 2008, que dispõe
sobre a criação do Fundo de Habitação de Interesse Social do Município de
Sorocaba e de seu Conselho Gestor e dá outras providências.
Projeto de
Lei nº 260/2008 - autoria do EXECUTIVO.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O
Art. 3º, da Lei nº 8.432, de 22
de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
3º O FHIS será gerido por um Conselho-Gestor, órgão de caráter deliberativo que
será composto pelas seguintes entidades:
I - 02
(dois) representantes da Secretaria da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente -
SEHAUM;
II - 01
(um) representante da Defesa Civil do Município;
III - 01
(um) representante da Secretaria de Obras e Infra- Estrutura
Urbana - SEOBE;
IV - 01
(um) representante da Secretaria de Negócios Jurídicos - SEJ;
V - 01
(um) representante da Secretaria de Finanças - SEF;
VI - 01
representante da Secretaria da Cidadania - SECID;
VII - 01
(um) representante da Câmara Municipal de Sorocaba;
VIII - 01
(um) representante da Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Sorocaba;
IX - 01
(um) representante do Instituto dos Arquitetos do Brasil;
X - 01
(um) representante do Conselho Municipal de Assistência Social;
XI - 01 (um)
representante do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE);
XII - 04
(quatro) representantes de Movimentos Populares - Sociedades Amigos de Bairro,
Associação de Moradores e Sindicato dos Trabalhadores.
§1º -
(...)". (NR)
Art. 2º
Ficam mantidas as demais disposições previstas na Lei nº 8.432, de 22 de abril de 2008.
Art. 3º As
despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Tropeiros, em 15 de dezembro de 2008, 354º da Fundação de Sorocaba.
VITOR
LIPPI
Prefeito
Municipal
MARCELO
TADEU ATHAYDE
Secretário
de Negócios Jurídicos
JOSÉ DIAS
BATISTA FERRARI
Secretário
da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente
Publicada
na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA
APARECIDA RODRIGUES
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.