LEI Nº 8.636, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008.

 

Autoriza o Município a celebrar convênio com a Associação dos Mercadores de Sorocaba - Mercado Municipal, visando a conservação, manutenção e administração do Mercado Municipal e dá área de entorno e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 274/2008 - Autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município autorizado a celebrar convênio com a ASSOCIAÇÃO DOS MERCADORES DE SOROCABA - MERCADO MUNICIPAL, visando a conservação, manutenção e administração do Mercado Municipal e da área de entorno, cuja minuta fica fazendo parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º Os encargos que o Município vier a assumir no referido convenio correrão por conta da verba própria consignada em orçamento, sob a rubrica nº 0901-3360-41-15.122.5010-2190.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de julho de 2008, ficando expressamente revogadas as Leis nºs 6.093, de 29 de fevereiro de 2000 e 6.222, de 29 de agosto de 2000.

 

Palácio dos Tropeiros, em 10 de dezembro de 2008, 354º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

MARCELO TADEU ATHAYDE

Secretário de Negócios Jurídicos

FERNANDO MITSUO FURUKAWA

Secretário de Finanças

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

MARIA APARECIDA RODRIGUES

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SOROCABA A ASSOCIAÇÃO DOS MERCADORES DE SOROCABA - MERCADO MUNICIPAL.

 

(Processo nº 15.783/2001)

 

O Município de Sorocaba, pessoa jurídica de direito público interno com sede na cidade de Sorocaba, à Av. Engº Carlos Reinaldo Mendes, 3.041, no Bairro do Alto da Boa Vista, CGC do MF sob n° 46.634.044/001-74, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, VITOR LIPPI, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO e a ASSOCIAÇÃO DOS :MERCADORES DE SOROCABA - MERCADO MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito privado, cadastrada no CGC do MF sob o n° 46.767.885/001-50, com sede nesta cidade a Pça. Nicolau Scarpa s/nº, neste ato representada por seu Presidente em exercício Sr. ........................................ , denominada simplesmente ASSOCIAÇÃO, têm entre si justo e conveniado o quanto se segue:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

 

Constitui objeto do presente Convênio a conservação, manutenção e administração do Mercado Municipal e área de entorno, a cargo da ASSOCIAÇÃO.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGACÕES DA ASSOCIACÃO

A ASSOCIAÇÃO se obriga a :

1 - Prestar mensalmente contas dos valores recebidos e gastos com obras de conservação, manutenção e administração, bem como demonstrativo de seu andamento.

2 - Prestar todos os esclarecimentos, no que se refere ao objeto deste convênio sempre que solicitado pelo MUNICÍPIO.

3 - Arcar com todas as despesas seja a que título for, decorrentes das obras de conservação e manutenção, tais como: contratação de mão-de-obra, equipamentos, maquinário, ferramental, aquisição de material, contratação de engenheiros, pagamento, encargos sociais, fiscais, trabalhistas e previdenciários, estas do pessoal utilizado nas obras de manutenção.

4 - Observar a legislação edílica e submeter os projetos de obra, pinturas, restaurações e reparos externos ao parecer prévio do Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico, Arquitetônico, Turístico e Paisagístico de Sorocaba - CMDP.

5 - Tomar no local das obras todas as medidas de segurança necessárias, assumindo na forma da legislação vigente, os danos por ventura causados a terceiros, decorrentes da realização das obras de manutenção, bem como as indenizações que possam ser devidas a seus operários e/ou a terceiros, por fatores oriundos dos serviços realizados.

6 - Utilizar-se dos materiais especificados no projeto, comprovadamente de primeira qualidade de acordo com as normas da ABNT, sempre sujeitos a fiscalização a ser exercida pelo MUNICÍPIO.

8 - Reverter toda arrecadação conseguida junto aos mercadores detentores de boxes no Mercado Municipal bem como aquela oriunda do estacionamento, em obras de melhoria e modernização do Mercado Municipal; em campanhas educativas e esclarecedoras, dando aos consumidores melhores condições de atendimento, segurança e conforto para realizarem suas compras, fazendo demonstrativo mensal da receita, despesa e investimentos no local através de balanços, balancetes ou qualquer outro demonstrativo.

9 - Manter o prédio, os boxes, área de circulação interna e área de entorno sempre limpos e conservados, estabelecendo convenção entre os mercadores na qual serão fixadas as condições de utilização de boxes, sua conservação, forma de exposição de mercadorias, compromisso de manter o local sempre limpo e os corredores desimpedidos de mercadorias, entre outras convenções que se fizerem necessárias para o bom funcionamento do Mercado Municipal.

10 - Responder perante os Poderes Públicos, inclusive Vigilância Sanitária, pela higiene, segurança e limpeza do prédio do Mercado Municipal no seu todo.

11 - Permitir que os agentes da Municipalidade adentrem o imóvel público sempre que julgarem necessário.

12 - Manter, por sua conta própria, ou mediante contratação com terceiros, a vigilância e segurança permanente do local.

13 - Proceder periodicamente e quando necessário ou mesmo quando determinado pela Fiscalização do MUNICÍPIO, por sua conta exclusiva, a dedetização, descupinização e desratização do local.

14 - Revisar periodicamente, por sua conta exclusiva, toda instalação hidráulica, elétrica, bem como a estrutura total do prédio.

15 - Revisar periodicamente, por sua conta exclusiva, toda cobertura (telhado) inclusive madeiramento, a fim de evitar calamidade decorrente de má conservação, infiltrações, cupins, etc.

16 - Observar a legislação Municipal pertinente em tudo que se refere ao funcionamento do Mercado Municipal.

17 - Efetuar os pagamentos decorrentes do consumo de água, esgoto, energia elétrica, bem como as diversas taxas, ônus e encargos sejam de que natureza forem, que recaiam ou venham a recair sobre o imóvel e no exercício da atividade executada.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGACÕES DO MUNICÍPIO

O Município se obriga a:

1 - Nomear um Administrador de Próprios, necessariamente com a Atribuição de Fiscal, o qual será responsável pela fiscalização de todas as atividades dentro e no entorno de Mercado Municipal, fazendo cumprir toda legislação pertinente, bem como o fiel cumprimento do presente convênio.

2 - Quando necessário, fornecer projetos para realização de obras de conservação e/ou manutenção do Mercado Municipal de Sorocaba, compreendendo inclusive o fornecimento do memorial descritivo, plantas detalhadas, quando necessário, estudos, orçamento estimativo, demais elementos julgados imprescindíveis para que a ASSOCIAÇÃO possa levar a cabo a mencionada manutenção.

3 - Repassar à ASSOCIAÇÃO a importância mensal de R$ 13.000,00 (treze mil reais) como reforço destinado à manutenção e conservação dos locais.

4 - Agilizar sempre que possível a liberação de documentação necessária para a realização das obras junto aos órgãos públicos municipais.

 

CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS

Caberá ao MUNICÍPIO o repasse mensal de R$ 13.000,00 (treze mil reais) à ASSOCIAÇÃO, para que a mesma execute o objeto do presente convênio, recursos estes provenientes da dotação orçamentária n° 0901-3360-41-15.122.5010-2190.

 

CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA DE PAGAMENTO

Todo último dia útil do mês o MUNICÍPIO efetuará o repasse dos valores a que tem direito a ASSOCIAÇÃO, mediante apresentação·de relatório de prestação de contas, devidamente conferido pela fiscalização do MUNICÍPIO. 

CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA

O presente convênio vigorará pelo prazo de 30 (trinta) meses, contados da data de vigência da Lei n° de de 2008 que o autorizou, podendo ser prorrogado automaticamente por igual período, mediante Termo de Prorrogação, até o limite de 60 (sessenta) meses.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES

As eventuais alterações que se fizerem necessárias ao bom andamento deste ajuste, deverão ser procedidas mediante Termos de Alteração, lavrados em comum acordo entre os participes e não poderão implicar em alteração do objeto deste convênio.

CLÁUSULA OITAVA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO

O presente convênio poderá ser denunciado por desinteresse unilateral ou consensual, a qualquer tempo e por qualquer dos participes, mediante comunicação prévia de 60 (sessenta) dias.

Havendo pendências, os participantes deverão respeitar as atividades em curso.

O descumprimento das obrigações definidas neste instrumento implicará sua rescisão, cabendo a promoção desta ao partícipe que não lhe deu causa.

 

CLÁUSULA NONA - DO FORO

Os casos omissos e dúvidas que surgirem na execução do presente convênio serão resolvidos de comum acordo pelos participes, ficando eleito o foro da Comarca de Sorocaba, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões na esfera judiciária.

E, por estarem assim de pleno acordo, firmam o presente Termo de Convênio em 4 (quatro) vias de igual teor e forma e na presença de 2 (duas) testemunhas para todos os efeitos legais.

 

Palácio dos Tropeiros, em 

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

ASSOCIAÇÃO DOS MERCADORES DE SOROCABA

 MERCADO MUNICIPAL

Testemunhas:

1.

2.