LEI Nº 8.612, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008.

Autoriza o Município de Sorocaba, através da Secretaria de Esporte e Lazer, a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo, esta por meio de sua Unidade de Articulação com Municípios, visando o recebimento de recursos financeiros provenientes de emendas parlamentares para construção de ampla área de lazer no Conjunto Habitacional Sorocaba “B”/Parque Vitória Régia e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 248/2008 – autoria do EXECUTIVO.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Município de Sorocaba autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo, esta por meio da sua Unidade de Articulação com Municípios, visando o recebimento de recursos financeiros provenientes de emendas parlamentares, para construção de ampla área de lazer no Conjunto Habitacional Sorocaba “B”/Parque Vitória Régia, localizado no Sistema de Lazer nº 04 – Rua José Martinez Peres, Rua Aracy Antunes Ramos e rua Vicente de A. de Moraes – e na Área do Sistema de Lazer nº 05 – Rua Nestor Silva de Oliveira.

Art. 1° Fica o município de Sorocaba autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo, esta por meio de sua Unidade de Articulação com municípios, visando o recebimento de recursos financeiros provenientes de emendas parlamentares, para reforma e cobertura de uma quadra poliesportiva no Conjunto Habitacional Sorocaba B/Vitória Régia no Sistema de Lazer nº 4 e reforma e cobertura de uma quadra poliesportiva no Conjunto Habitacional Sorocaba B/Vitória Régia no Sistema de Lazer nº 5. (Redação dada pela Lei n. 8.634/2008)

Parágrafo único. Fica fazendo parte integrante da presente Lei o incluso Termo de Convênio e Cronograma Físico- Financeiro da obra mencionada no caput deste artigo.

Art. 2º Fica o Município autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), sob as dotações orçamentárias abaixo para fazer face às despesas decorrentes da execução do presente convênio.

12.01.00 27.812 3007 1454.4.4.90.51.00.02 – R$ 400.000,00

Parágrafo único. A cobertura do crédito autorizado no Art. 2º desta Lei será efetuada mediante a utilização de recursos a serem repassados.

Art. 3º Os encargos que o Município vier a assumir em razão da execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias, constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogada a Lei nº 8.477, de 28 de maio de 2008.

Palácio dos Tropeiros, em 29 de outubro de 2008, 354º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LAURO CESAR DE MADUREIRA MESTRE
Secretário de Negócios Jurídicos em substituição
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
JOSÉ ANTONIO MATIELLO
Secretário de Esportes e Lazer
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais