LEI Nº 8.477,
DE 28 DE MAIO DE 2008.
(Revogada
pelas Leis nº 8.612/2008 e nº 8.611/2008)
Autoriza o
município de Sorocaba, através da Secretaria de Esporte e Lazer, a celebrar
convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de
Esporte, Lazer e Turismo, esta por meio de sua
unidade de articulação com municípios, visando o recebimento de recursos
financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado, para execução de
projetos, eventos e obras de natureza esportiva, assim como, o recebimento de
recursos provenientes de emendas parlamentares, para os mesmos fins e dá outras
providências.
PROJETO DE
LEI Nº 128/2008 - Autoria do EXECUTIVO.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o município de Sorocaba autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado
de São Paulo, através da Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Turismo, esta por meio de sua Unidade de Articulação com Municípios,
visando o recebimento de recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do
Tesouro do Estado e/ou de emendas parlamentares, para execução de projetos,
eventos e obras de natureza esportiva.
Parágrafo
único. Ficam fazendo parte integrante da presente Lei o incluso de Termo de
Convênio e Cronograma Físico Financeiro dos projetos, eventos e/ou obras
mencionados no caput deste artigo.
Art. 2º Fica
o Município autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$
900.000,00 (novecentos mil reais), sob as dotações orçamentárias abaixo para
fazer face as despesas decorrentes da execução do presente Convênio.
12.01.00
27.812 3007 1453 4.4.90.51.00.02 - R$ 500.000,00
12.01.00
27.812 3007 1454 4.4.90.51.00.02 - R$ 400.000,00
Parágrafo
único. A cobertura do crédito autorizado no Art. 2º, desta Lei, será efetuada
mediante a utilização de recursos a serem repassados.
Art. 3º Os
encargos que o Município vier a assumir em razão da execução desta Lei correrão
por conta de verbas próprias, constantes no orçamento vigente.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Tropeiros, em 28 de maio de 2007, 352º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito
Municipal
MARCELO TADEU
ATHAYDE
Secretário de
Negócios Jurídicos
JOSÉ ANTONIO
MATIELLO
Secretário de
Esportes e Lazer
FERNANDO
FURUKAWA
Secretário de
Finanças
Publicada na
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA
APARECIDA RODRIGUES
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.