LEI Nº 8.477, DE 28 DE MAIO DE 2008.

(Revogada pelas Leis nº 8.612/2008 e nº 8.611/2008)

 

Autoriza o município de Sorocaba, através da Secretaria de Esporte e Lazer, a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo, esta por meio de sua unidade de articulação com municípios, visando o recebimento de recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado, para execução de projetos, eventos e obras de natureza esportiva, assim como, o recebimento de recursos provenientes de emendas parlamentares, para os mesmos fins e dá outras providências.

 

PROJETO DE LEI Nº 128/2008 - Autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o município de Sorocaba autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Turismo, esta por meio de sua Unidade de Articulação com Municípios, visando o recebimento de recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado e/ou de emendas parlamentares, para execução de projetos, eventos e obras de natureza esportiva.

 

Parágrafo único. Ficam fazendo parte integrante da presente Lei o incluso de Termo de Convênio e Cronograma Físico Financeiro dos projetos, eventos e/ou obras mencionados no caput deste artigo.

 

Art. 2º Fica o Município autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), sob as dotações orçamentárias abaixo para fazer face as despesas decorrentes da execução do presente Convênio.

 

12.01.00 27.812 3007 1453 4.4.90.51.00.02 - R$ 500.000,00

12.01.00 27.812 3007 1454 4.4.90.51.00.02 - R$ 400.000,00

 

Parágrafo único. A cobertura do crédito autorizado no Art. 2º, desta Lei, será efetuada mediante a utilização de recursos a serem repassados.

 

Art. 3º Os encargos que o Município vier a assumir em razão da execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias, constantes no orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 28 de maio de 2007, 352º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

MARCELO TADEU ATHAYDE

Secretário de Negócios Jurídicos

JOSÉ ANTONIO MATIELLO

Secretário de Esportes e Lazer

FERNANDO FURUKAWA

Secretário de Finanças

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

MARIA APARECIDA RODRIGUES

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.