LEI Nº 8.611, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008.

 

Autoriza o Município de Sorocaba, através da Secretaria de Esporte e Lazer, a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo, esta por meio de sua Unidade de Articulação com Municípios, visando o recebimento de recursos financeiros provenientes de emendas parlamentares para construção de ampla área de lazer nos Jardins Matilde Gavin/Santa Márcia e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 247/2008 – autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município de Sorocaba autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Esportes, Lazer e Turismo, esta por meio da sua Unidade de Articulação com Municípios, visando o recebimento de recursos financeiros provenientes de emendas parlamentares, para construção de ampla área de lazer localizada entre o Jardim Matilde Gavin e Santa Márcia, na Rua João Martini Filho, ao lado do CEI-73 “Matilde Gavin”.

 

Art. 1º Fica o município de Sorocaba autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo, esta por meio de sua Unidade de Articulação com municípios, visando o recebimento de recursos financeiros provenientes de emendas parlamentares, para reurbanização e construção de uma quadra poliesportiva padrão III na Vila Matilde Gavin/Jardim Santa. (Redação dada pela Lei nº 8.633/2008)

 

Parágrafo único. Fica fazendo parte integrante da presente Lei o incluso Termo de Convênio e Cronograma Físico-Financeiro da obra mencionada no caput deste artigo.

 

Art. 2º Fica o Município autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), sob as dotações orçamentárias abaixo para fazer face às despesas decorrentes da execução do presente convênio.

 

12.01.00 27.812 3007 1453 4.4.90.51.00.02 – R$ 500.000,00

 

Parágrafo único. A cobertura do crédito autorizado no Art. 2º desta Lei será efetuada mediante a utilização de recursos a serem repassados.

 

Art. 3º Os encargos que o Município vier a assumir em razão da execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias, constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogada a Lei nº 8.477, de 28 de maio de 2008.

 

Palácio dos Tropeiros, em 29 de outubro de 2008, 354º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LAURO CESAR DE MADUREIRA MESTRE

Secretário de Negócios Jurídicos

Em substituição

FERNANDO MITSUO FURUKAWA

Secretário de Finanças

JOSÉANTONIO MATIELLO

Secretário de Esportes e Lazer

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

MARIA APARECIDA RODRIGUES

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.