LEI Nº 8.611,
DE 29 DE OUTUBRO DE 2008.
Autoriza o
Município de Sorocaba, através da Secretaria de Esporte e Lazer, a celebrar
Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de
Esporte, Lazer e Turismo, esta por meio de sua Unidade de Articulação com
Municípios, visando o recebimento de recursos financeiros provenientes de
emendas parlamentares para construção de ampla área de lazer nos Jardins
Matilde Gavin/Santa Márcia e dá outras providências.
Projeto de
Lei nº 247/2008 – autoria do EXECUTIVO.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Município de Sorocaba autorizado a celebrar convênio com o Governo do
Estado de São Paulo, através da Secretaria de Esportes, Lazer e Turismo, esta
por meio da sua Unidade de Articulação com Municípios, visando o recebimento de
recursos financeiros provenientes de emendas parlamentares, para construção de
ampla área de lazer localizada entre o Jardim Matilde Gavin e Santa Márcia, na
Rua João Martini Filho, ao lado do CEI-73 “Matilde Gavin”.
Art. 1º Fica
o município de Sorocaba autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado
de São Paulo, através da Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo, esta por meio
de sua Unidade de Articulação com municípios, visando o recebimento de recursos
financeiros provenientes de emendas parlamentares, para reurbanização e
construção de uma quadra poliesportiva padrão III na Vila Matilde Gavin/Jardim
Santa. (Redação dada pela Lei nº 8.633/2008)
Parágrafo
único. Fica fazendo parte integrante da presente Lei o incluso Termo de
Convênio e Cronograma Físico-Financeiro da obra mencionada no caput deste
artigo.
Art. 2º Fica
o Município autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$
500.000,00 (quinhentos mil reais), sob as dotações orçamentárias abaixo para
fazer face às despesas decorrentes da execução do presente convênio.
12.01.00
27.812 3007 1453 4.4.90.51.00.02 – R$ 500.000,00
Parágrafo
único. A cobertura do crédito autorizado no Art. 2º desta Lei será efetuada
mediante a utilização de recursos a serem repassados.
Art. 3º Os
encargos que o Município vier a assumir em razão da execução desta Lei correrão
por conta de verbas próprias, constantes no orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogada a Lei nº 8.477, de 28 de maio de 2008.
Palácio dos
Tropeiros, em 29 de outubro de 2008, 354º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito
Municipal
LAURO CESAR
DE MADUREIRA MESTRE
Secretário de
Negócios Jurídicos
Em
substituição
FERNANDO
MITSUO FURUKAWA
Secretário de
Finanças
JOSÉANTONIO
MATIELLO
Secretário de
Esportes e Lazer
Publicada na
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA
APARECIDA RODRIGUES
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.