LEI Nº 8.608,
DE 28 DE OUTUBRO DE 2008.
Dispõe sobre
denominação de "AILTO ANTONIO SOLA" a um próprio público municipal e
dá outras providências.
Projeto de
Lei nº 241/2008 - autoria do Vereador JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada "AILTO ANTONIO SOLA" o Clube Social localizado no Parque
dos Espanhóis, nesta cidade.
Art. 2º A
placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito
1933/1974".
Art. 3º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias
consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogadas
as disposições previstas na Lei nº 8.562, de
08 de setembro de 2008.
Palácio dos
Tropeiros, em 28 de outubro de 2008, 354º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito
Municipal
LAURO CESAR
DE MADUREIRA MESTRE
Secretário de
Negócios Jurídicos
Em
substituição
JOSÉ DIAS
BATISTA FERRARI
Secretário da
Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente
Publicada na
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA
APARECIDA RODRIGUES
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.