LEI Nº 8.608, DE 28 DE OUTUBRO DE 2008.

 

Dispõe sobre denominação de "AILTO ANTONIO SOLA" a um próprio público municipal e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 241/2008 - autoria do Vereador JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada "AILTO ANTONIO SOLA" o Clube Social localizado no Parque dos Espanhóis, nesta cidade.

 

Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1933/1974".

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogadas as disposições previstas na Lei nº 8.562, de 08 de setembro de 2008.

 

Palácio dos Tropeiros, em 28 de outubro de 2008, 354º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LAURO CESAR DE MADUREIRA MESTRE

Secretário de Negócios Jurídicos

Em substituição

JOSÉ DIAS BATISTA FERRARI

Secretário da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

MARIA APARECIDA RODRIGUES

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.