LEI Nº 8.562, DE 8 DE SETEMBRO DE 2008.

(Revogada pela Lei nº 8.608/2008)

 

Dispõe sobre denominação de "AILTO ANTONIO SOLA" a um próprio público municipal e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 207/2008 - Autoria do vereador JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado "AILTO ANTONIO SOLA" o Clube Social localizado no Parque das Águas do Abaeté "Maria Barbosa Silva", nesta cidade.

 

Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1933-1974".

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 8 de setembro de 2008, 354º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

MARCELO TADEU ATHAYDE

Secretário de Negócios Jurídicos

JOSÉ ALMEIDA PRADO

Secretário da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

MARIA APARECIDA RODRIGUES

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.