LEI Nº 8.562,
DE 8 DE SETEMBRO DE 2008.
(Revogada pela Lei nº 8.608/2008)
Dispõe sobre
denominação de "AILTO ANTONIO SOLA" a um próprio público municipal e
dá outras providências.
Projeto de
Lei nº 207/2008 - Autoria do vereador JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominado "AILTO ANTONIO SOLA" o Clube Social localizado no Parque
das Águas do Abaeté "Maria Barbosa Silva", nesta cidade.
Art. 2º A
placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito
1933-1974".
Art. 3º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias
consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Tropeiros, em 8 de setembro de 2008, 354º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito
Municipal
MARCELO TADEU
ATHAYDE
Secretário de
Negócios Jurídicos
JOSÉ ALMEIDA
PRADO
Secretário da
Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente
Publicada na
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA
APARECIDA RODRIGUES
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.